STJ: continuidade delitiva não impede a celebração de ANPP
STJ: continuidade delitiva não impede a celebração de ANPP No AREsp 2.406.856-SP, julgado em 08/10/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a continuidade delitiva não impede a celebração de acordo de não persecução penal. Informações do inteiro teor: O Tribunal de origem entendeu que a continuidade delitiva impede a aplicação do acordo de não persecução penal, considerando-a como indício de dedicação à atividade criminosa. Contudo, o rigor inerente ao princípio