STJ: quantidade e variedade de drogas, isoladamente, não indicam envolvimento com atividades criminosas
STJ: quantidade e variedade de drogas, isoladamente, não indicam envolvimento com atividades criminosas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 908.084/SP, decidiu que “a utilização da quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos, sem outros elementos de provas, não constitui meio idôneo para se concluir que a agravante é dedicada a atividades criminais ou integra organização criminosa”. Com esse entendimento, foi reconhecido o privilégio do art. 33, §4º, da