
STJ: a quantidade de droga apreendida não é fundamento idôneo para afastamento do tráfico privilegiado
STJ: a quantidade de droga apreendida não é fundamento idôneo para afastamento do tráfico privilegiado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 996568/SP, decidiu que “a quantidade de droga apreendida não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DE PENA. AGRAVO

































