STJ: circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal
STJ: circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal No REsp 1.869.764-MS, julgado em 14/08/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. No caso, o STJ decidiu por manter o entendimento Súmula 231. Informações do inteiro teor: No julgamento do tema da repercussão geral n. 158, Recurso Extraordinário 597.270, de relatoria do