
STJ: a reincidência e os maus antecedentes justificam a fixação do regime inicial mais gravoso
STJ: a reincidência e os maus antecedentes justificam a fixação do regime inicial mais gravoso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2861369/SP, decidiu que “a reincidência e os maus antecedentes, devidamente fundamentados nas instâncias ordinárias, justificam a fixação do regime inicial mais gravoso, bem como impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL




































