STJ: após o trânsito em julgado, provas obtidas a partir de acesso ao celular do réu são anuladas
STJ: após o trânsito em julgado, provas obtidas a partir de acesso ao celular do réu são anuladas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no HC n. 831.045/SP, declarou nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular do réu por agentes policiais, bem como as provas derivadas de tais diligências. No caso em análise, o consentimento para o acesso ao aparelho foi sustentado exclusivamente no depoimento do