STJ: o fato de o visitante cumprir pena não impede, por si só, o direito à visita
STJ: o fato de o visitante cumprir pena não impede, por si só, o direito à visita No REsp 2.119.556-DF, julgado em 12/2/2025 (Tema 1274), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional. Informações do inteiro teor: A finalidade ressocializadora da pena tem