STJ: a correção de erro material em sentença penal condenatória não pode ser feita de ofício
STJ: a correção de erro material em sentença penal condenatória não pode ser feita de ofício No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a correção de erro material em sentença penal condenatória, após o trânsito em julgado, não pode ser realizada de ofício, pois configura reformatio in pejus”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se a correção de erro material em sentença penal