STF suspende ação penal de réu que acompanhou audiência virtual, mas não foi interrogado por estar foragido
STF suspende ação penal de réu que acompanhou audiência virtual, mas não foi interrogado por estar foragido A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Edson Fachin que havia suspendido ação penal contra um réu que acompanhara a audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência, mas teve negado o direito de ser interrogado na ocasião por estar foragido. A decisão se deu no referendo de liminar no Habeas Corpus (HC)