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STF mantém ação contra acusado de furtar itens avaliados em R$ 62

01/11/2023

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STF mantém ação contra acusado de furtar itens avaliados em R$ 62

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o andamento da ação penal contra um homem acusado de furto a uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021. Apesar do baixo valor dos itens furtados (R$ 62), a maioria do colegiado rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela, que não considera como crime ações insignificantes, em que a punição é desproporcional ao prejuízo causado pelo ato. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 27/10, levou em conta que o homem já responde por outros furtos e que o crime envolveu fatores considerados graves, como o arrombamento da loja.

Instâncias anteriores

Após o juízo da Vara Criminal de Concórdia receber a denúncia, a defesa buscou encerrar a ação penal com base no princípio da insignificância (ou bagatela), mas não obteve êxito nem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao STF o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 218677 reiterando o pedido.

Em decisão monocrática, o relator, ministro André Mendonça, havia negado o recurso, levando a DPU a apresentar o agravo regimental julgado pela Turma.

Requisitos

Em seu voto, o relator lembrou o entendimento consolidado do STF de que a aplicação do princípio da insignificância requer a demonstração de alguns requisitos. A conduta não deve ter sido praticada com violência ou grave ameaça nem envolver perigo e não pode ser alvo de grande reprovação social. Além disso, o dano causado deve ser inexpressivo.

Circunstâncias

O ministro observou que, no caso, o homem já é acusado de outros furtos, e o crime teria sido cometido à noite, com o arrombamento da farmácia, circunstâncias consideradas agravantes do crime. Para Mendonça, é necessário aguardar o andamento da ação penal, com a produção de provas, para verificar se estão presentes os elementos indispensáveis à aplicação do princípio.

Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acolhiam o pedido da DPU.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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