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STF: condenada por furto de fraldas cumprirá pena em regime aberto

29/05/2023

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STF: condenada por furto de fraldas cumprirá pena em regime aberto

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) para conceder o pedido de cumprimento de pena em regime inicial aberto a uma mulher condenada pelo furto de quatro pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120, ocorrido em Montes Claros (MG), em 2017. A decisão foi no Habeas Corpus (HC) ​225706, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mulher foi condenada, em primeira instância, a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou recurso de apelação e o STJ negou habeas corpus que pedia a sua absolvição, com o entendimento de que o princípio da insignificância (ou bagatela) não se aplicaria aos casos de reincidência.

No recurso ao Supremo, a Defensoria Pública insistiu na aplicação do princípio da bagatela, em razão do pequeno valor dos objetos furtados. Argumentou ainda que a mulher é mãe solteira de três crianças e requereu sua absolvição ou, subsidiariamente, a definição do regime inicial aberto.

Reincidência

Na decisão, o ministro André Mendonça observou que, no caso, a aplicação do princípio fora afastada nas instâncias anteriores porque a mulher tinha duas condenações definitivas, por furto e receptação. Embora, de acordo com a jurisprudência do STF, a reincidência não afaste, por si só, o princípio da bagatela, esse elemento deve ser considerado.

Outro ponto observado pelo relator, o valor dos bens não é ínfimo, pois os pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00, eram equivalentes a mais de 10% do salário mínimo vigente em agosto de 2017 (R$ 937), época da conduta.

Apesar de considerar não atendidos os requisitos para o reconhecimento do crime de bagatela, o ministro considerou cabível a fixação do regime inicial aberto, uma vez que a pena imposta é inferior a quatro anos.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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