STJ anula júri por falta de quesito obrigatório, mesmo sem registro em ata
STJ anula júri por falta de quesito obrigatório, mesmo sem registro em ata Com base no entendimento de que a falta de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a alegação de preclusão e, mesmo sem ter havido registro da irregularidade em ata, anulou o julgamento. Os réus foram acusados de homicídio e fraude processual. No julgamento, após os jurados responderem aos quesitos