STJ: flagrante de posse de celular na revista pessoal configura tentativa do art. 349-A do CP (Informativo 794)
STJ: flagrante de posse de celular na revista pessoal configura tentativa do art. 349-A do CP (Informativo 794) No AREsp 2.104.638-RJ, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “flagrado o agente antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento prisional, ainda durante a revista, não há falar em consumação do crime do art. 349-A do Código Penal, mas apenas em tentativa”. Informações do inteiro teor: O Tribunal estadual entendeu ser incabível