
STJ: é válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual
STJ: é válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual No REsp 2.009.368-BA, julgado em 11/2/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “é válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual, sem a transcrição integral na ata de audiência”. Informações do inteiro teor: O Tribunal de origem entendeu que a ausência de degravação completa da sentença configura nulidade absoluta, por violação ao



































