STJ: esquivar-se da guarnição policial justifica a busca pessoal
STJ: esquivar-se da guarnição policial justifica a busca pessoal No HC 889.618-MG, julgado em 23/04/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a tentativa de se esquivar da guarnição policial evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo objetos ilícitos, na forma do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, a justificar a busca pessoal, em via pública. Informações do inteiro teor: Segundo o disposto no art.