STF: detração de medida cautelar diversa da prisão
STF: detração de medida cautelar diversa da prisão A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 190429 AgR, decidiu que, ausente previsão específica na norma regente e não obstante a esparsa jurisprudência em sentido contrário, tenho que o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis do investigado, deve ser computado para efeitos de detração quando haja semelhança e homogeneidade, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem Observação: