
STJ: o mandado de busca não pode ser cumprido em outro endereço sem nova autorização judicial
STJ: o mandado de busca não pode ser cumprido em outro endereço sem nova autorização judicial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 967386/SC, decidiu que “o mandado de busca e apreensão não possui caráter itinerante, sendo vedado o cumprimento em endereço diverso sem nova autorização judicial”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO EM ENDEREÇO DIVERSO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame


































