
STJ: o guarda florestal atua na proteção ambiental e da fauna, podendo intervir em flagrante delito
STJ: o guarda florestal atua na proteção ambiental e da fauna, podendo intervir em flagrante delito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2521522/SP, decidiu que “o guarda florestal, tem função delimitada na conservação e proteção do meio ambiente e da fauna, podendo, todavia, atuar em situação de flagrante delito, respaldada no comando legal do art. 301 do CPP”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
































