STJ: crimes sem conexão com a JF devem ser julgados pela Justiça Estadual
STJ: crimes sem conexão com a JF devem ser julgados pela Justiça Estadual No AgRg no CC 200.833-PR, julgado em 13/3/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a respeito da competência