
STJ: mensagens de WhatsApp não autenticadas devem ser desentranhadas do processo penal
STJ: mensagens de WhatsApp não autenticadas devem ser desentranhadas do processo penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2814688/SP, decidiu que “a condenação foi considerada ilegal por se basear em mensagens de WhatsApp unilaterais e não autenticadas.”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência


































