
STJ: o advogado preso que atua em causa própria deve ser intimado pessoalmente ou por carta com AR
STJ: o advogado preso que atua em causa própria deve ser intimado pessoalmente ou por carta com AR A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl no AgRg no RHC 193740/MG, decidiu que “o réu preso advogado que atua em causa própria deve ser intimado pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, em observância ao direito constitucional à ampla defesa”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL





































