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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: ao indeferir a substituição de testemunha de defesa não localizada, impõe-se a nulidade do julgamento

STJ: ao indeferir a substituição de testemunha de defesa não localizada, impõe-se a nulidade do julgamento A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2460440/MG, decidiu que “caracterizada a violação do direito à prova, à ampla defesa e ao devido processo legal, impõe-se reconhecer a nulidade da decisão que indeferiu a substituição da testemunha de defesa e, por arrastamento, da audiência de instrução e da sentença condenatória proferida sem a

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STJ: é direito do investigado ter assistente técnico no inquérito, salvo se houver risco de prejuízo às investigações

STJ: é direito do investigado ter assistente técnico no inquérito, salvo se houver risco de prejuízo às investigações No RHC 200.979-SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “salvo demonstração concreta de risco de embaraço às investigações, é direito do investigado, caso queira, ter assistente técnico habilitado nos autos do inquérito, com a prerrogativa de elaborar quesitos ao perito do Estado”. Informações do inteiro teor: A leitura do Código de Processo

júri audiência juiz
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STJ: a alteração do art. 51 do CP não afasta o caráter penal da multa

STJ: a alteração do art. 51 do CP não afasta o caráter penal da multa No REsp 2.225.431-PR, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas

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STJ: embriaguez ao volante e a lesão corporal culposa no trânsito caracterizam concurso material de crimes

STJ: embriaguez ao volante e a lesão corporal culposa no trânsito caracterizam concurso material de crimes No REsp 2.198.744-MG, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor configuram concurso material de crimes, pois possuem momentos consumativos distintos e tutelam bens jurídicos diversos”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se os crimes de lesão corporal

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STJ: a natureza formal do crime de ORCRIM não impede o sequestro de bens ligados à atividade criminosa

STJ: a natureza formal do crime de ORCRIM não impede o sequestro de bens ligados à atividade criminosa No AgRg no REsp 2.219.963-RJ, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a natureza formal do crime de organização criminosa não impede a decretação e manutenção do sequestro de bens que possam estar relacionados à atividade da organização”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em determinar se a natureza formal do crime

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STJ: a manifestação da vítima de que não deseja indenização afasta a reparação por danos morais

STJ: a manifestação da vítima de que não deseja indenização afasta a reparação por danos morais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2225085/DF, decidiu que “a manifestação expressa da vítima em Juízo pelo desinteresse na indenização por danos morais afasta a obrigação de reparação mínima prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

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STJ: a suspensão da execução da pena em revisão criminal só pode ser concedida em casos excepcionais

STJ: a suspensão da execução da pena em revisão criminal só pode ser concedida em casos excepcionais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD no HC 1062109/RS, decidiu que “a suspensão da execução da pena em revisão criminal somente pode ser concedida em casos excepcionais, sendo necessário aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus no Tribunal de origem”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE

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STJ: a ausência de peças essenciais à instrução do HC inviabiliza o conhecimento da impetração

STJ: a ausência de peças essenciais à instrução do HC inviabiliza o conhecimento da impetração A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD no HC 1052839/SC, decidiu que “a ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento da impetração”. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

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STJ: ausência de previsão legal torna ineficaz o pedido de reconsideração contra acórdão

STJ: ausência de previsão legal torna ineficaz o pedido de reconsideração contra acórdão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD no AgRg no HC 1034258/RJ, decidiu que “é manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração formulado

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STJ: atuação na condição de “mula” justifica a modulação da fração redutora no patamar mínimo

STJ: atuação na condição de “mula” justifica a modulação da fração redutora no patamar mínimo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2230183/SP, decidiu que “a decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a atuação do agente na condição de “mula”, embora permita o reconhecimento do privilégio, justifica a modulação da fração redutora no patamar mínimo (1/6), dada a relevância

juiz audiência de custódia flagrante prisão preventiva
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STJ: a imposição de PPL, quando a lei também prevê multa, exige fundamentação

STJ: a imposição de PPL, quando a lei também prevê multa, exige fundamentação No AgRg no AREsp 2.808.209-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a escolha pela sanção privativa de liberdade, quando o preceito secundário do tipo penal prevê alternativamente a pena de multa, deve ser fundamentada, considerando as circunstâncias judiciais do caso concreto”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se, na hipótese de o preceito secundário

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STJ admite flexibilizar o prazo entre crimes para reconhecer a continuidade delitiva

STJ admite flexibilizar o prazo entre crimes para reconhecer a continuidade delitiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2194002/MS, decidiu que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de maneira excepcional, a flexibilização do interstício temporal máximo de 30 dias entre as condutas criminosas para fins de reconhecimento da continuidade delitiva, considerando as peculiaridades do caso concreto”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO NEPSIS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.

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