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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: órgão fracionário do TJ pode julgar membro do MP por crime comum

STJ: órgão fracionário do TJ pode julgar membro do MP por crime comum No AgRg no HC 1.042.816-RO, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “é válida a atribuição regimental a órgão fracionário do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, membro do Ministério Público estadual”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em saber se a competência originária para processar e julgar membro do Ministério Público estadual por crime

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STJ: associação criminosa não impede progressão especial de regime

STJ: associação para o tráfico não impede progressão especial de regime No REsp 2.204.349-MG, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei n. 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação

juiz audiência de custódia flagrante prisão preventiva
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STJ: sentença de pronúncia não constitui novo título prisional

STJ: sentença de pronúncia não constitui novo título prisional Em decisão monocrática proferida em 26 de agosto de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus nº 1.124.284/RR (2026/0359538-1), porém, concedeu a ordem de ofício para determinar ao Tribunal de Justiça de Roraima que apreciasse o mérito da impetração. No caso, o Ministro entendeu que a sentença de pronúncia não constitui novo título prisional quando apenas mantém

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STJ: exame criminológico não pode ser exigido retroativamente

STJ: exame criminológico não pode ser exigido retroativamente Em decisão monocrática proferida em 27 de agosto de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminarmente a ordem no HC nº 1.124.872/SP (2026/0363305-0) para cassar acórdão do TJSP e restabelecer a progressão do paciente ao regime semiaberto. No caso, o Tribunal de origem havia cassado a progressão e determinado a realização de exame criminológico com fundamento na

réu preso
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STJ: ausência de PAD anula falta grave homologada

STJ: ausência de PAD anula falta grave homologada Em decisão monocrática proferida em 25 de agosto de 2026, o Ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou decisão anterior e concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus no Agravo Regimental no HC nº 1.108.270/GO (2026/0252273-5) para anular a homologação da falta grave e as decisões posteriores à regressão cautelar, determinando a realização de audiência de justificação antes da análise definitiva da

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STJ: revista vexatória em presídio anula provas obtidas

STJ: revista vexatória em presídio anula provas obtidas Em decisão monocrática proferida em 3 de agosto de 2026, o Ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu do agravo em recurso especial nº 1.918.617/SP (2021/0205158-6) para dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença absolutória de Fabíola Cassimiro da Silva. No caso, o Ministro reconheceu a ilicitude da prova obtida mediante revista vexatória, com desnudamento e agachamento, realizada em estabelecimento prisional,

STJ
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STJ: núcleos de prática jurídica têm prazo em dobro no processo penal

STJ: núcleos de prática jurídica têm prazo em dobro no processo penal No EAREsp 2.841.872-DF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. O prazo em dobro para manifestação de núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, previsto no art. 186, § 3º, do CPC, é aplicável, por analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3º do CPP. 2. Em matéria penal, os advogados integrantes dos núcleos de prática

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STJ: a pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito

STJ: a pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito No REsp 2.048.687-BA, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). 2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas,

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STJ: a injúria racial gera dano moral presumido

STJ: a injúria racial gera dano moral presumido No REsp 2.251.248-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A injúria racial gera dano moral presumido, na modalidade in re ipsa, por atingir a honra, a dignidade, a igualdade e a identidade da vítima. 2. A fixação de valor mínimo de reparação por dano moral decorrente de injúria racial dispensa instrução probatória específica sobre o abalo extrapatrimonial quando há pedido expresso e

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STJ: fracionamento da droga não comprova, por si só, tráfico

STJ: fracionamento da droga não comprova, por si só, tráfico Em decisão monocrática proferida em 17 de agosto de 2026, o Ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu do agravo em recurso especial nº 3.304.700/CE, mas não conheceu do recurso especial que buscava o recebimento de denúncia por tráfico de drogas. No caso, o Ministro entendeu que a alteração da conclusão do Tribunal de origem, que havia desclassificado a conduta para o

juiz audiência de custódia flagrante prisão preventiva
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STJ: protagonismo do juiz na inquirição de testemunhas gera nulidade da instrução

STJ: protagonismo do juiz na inquirição de testemunhas gera nulidade da instrução Em julgamento colegiado realizado em 6 de maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria para acórdão do Ministro Sebastião Reis Júnior, deu parcial provimento ao agravo regimental e ao recurso especial para reconhecer a nulidade dos atos processuais a partir da audiência de instrução. No caso, o colegiado entendeu que a inquirição das testemunhas pelo juiz

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STJ: fotos e relato da vítima podem comprovar rompimento de obstáculo no furto

STJ: fotos e relato da vítima podem comprovar rompimento de obstáculo no furto No REsp 2.204.445-SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “é possível o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto quando, apesar de não ter sido realizado exame pericial, o arrombamento for claramente demonstrado por outros elementos probatórios, como fotografias da porta danificada, além do relato da vítima”. Informações do inteiro teor: Segundo a jurisprudência do

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