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Jurisprudência

STJ
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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: núcleos de prática jurídica têm prazo em dobro no processo penal

STJ: núcleos de prática jurídica têm prazo em dobro no processo penal No EAREsp 2.841.872-DF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. O prazo em dobro para manifestação de núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, previsto no art. 186, § 3º, do CPC, é aplicável, por analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3º do CPP. 2. Em matéria penal, os advogados integrantes dos núcleos de prática

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STJ: a pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito

STJ: a pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito No REsp 2.048.687-BA, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). 2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas,

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STJ: a injúria racial gera dano moral presumido

STJ: a injúria racial gera dano moral presumido No REsp 2.251.248-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A injúria racial gera dano moral presumido, na modalidade in re ipsa, por atingir a honra, a dignidade, a igualdade e a identidade da vítima. 2. A fixação de valor mínimo de reparação por dano moral decorrente de injúria racial dispensa instrução probatória específica sobre o abalo extrapatrimonial quando há pedido expresso e

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STJ: fracionamento da droga não comprova, por si só, tráfico

STJ: fracionamento da droga não comprova, por si só, tráfico Em decisão monocrática proferida em 17 de agosto de 2026, o Ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu do agravo em recurso especial nº 3.304.700/CE, mas não conheceu do recurso especial que buscava o recebimento de denúncia por tráfico de drogas. No caso, o Ministro entendeu que a alteração da conclusão do Tribunal de origem, que havia desclassificado a conduta para o

juiz audiência de custódia flagrante prisão preventiva
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STJ: protagonismo do juiz na inquirição de testemunhas gera nulidade da instrução

STJ: protagonismo do juiz na inquirição de testemunhas gera nulidade da instrução Em julgamento colegiado realizado em 6 de maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria para acórdão do Ministro Sebastião Reis Júnior, deu parcial provimento ao agravo regimental e ao recurso especial para reconhecer a nulidade dos atos processuais a partir da audiência de instrução. No caso, o colegiado entendeu que a inquirição das testemunhas pelo juiz

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STJ: fotos e relato da vítima podem comprovar rompimento de obstáculo no furto

STJ: fotos e relato da vítima podem comprovar rompimento de obstáculo no furto No REsp 2.204.445-SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “é possível o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto quando, apesar de não ter sido realizado exame pericial, o arrombamento for claramente demonstrado por outros elementos probatórios, como fotografias da porta danificada, além do relato da vítima”. Informações do inteiro teor: Segundo a jurisprudência do

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STJ: acusado não deve custear a própria tornozeleira eletrônica

STJ: acusado não deve custear a própria tornozeleira eletrônica Em decisão monocrática proferida em 24 de junho de 2026, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para afastar a determinação de que acusado custeasse o próprio monitoramento eletrônico. No caso, o Ministro entendeu que não há previsão legal para repassar ao réu as despesas da tornozeleira eletrônica, especialmente quando

liberdade
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STJ: livramento condicional não exige passagem pelo regime intermediário

STJ: livramento condicional não exige passagem pelo regime intermediário Em decisão monocrática proferida em 14 de agosto de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminarmente habeas corpus para afastar o fundamento utilizado no indeferimento do livramento condicional e determinar a análise dos demais requisitos do benefício. No caso, o Ministro decidiu que a necessidade de o apenado vivenciar previamente o regime intermediário não constitui fundamento

liberdade réu preso flagrante soltura habeas corpus
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STJ: gravidade abstrata do crime não justifica regime mais gravoso

STJ: gravidade abstrata do crime não justifica regime mais gravoso Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, a Ministra Maria Marluce Caldas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao agravo regimental para não conhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem de ofício, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. No caso, a Ministra entendeu que a imposição do regime semiaberto, para condenados primários a

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STJ: o réu pode usar vestes civis no Tribunal do Júri

STJ: o réu pode usar vestes civis no Tribunal do Júri Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem em habeas corpus para reconhecer constrangimento ilegal no indeferimento do pedido de apresentação do réu com vestes civis em plenário do Tribunal do Júri. No caso, o Ministro entendeu que a negativa genérica, baseada apenas na ausência de

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STJ: defesa deve ter acesso à decisão que decreta prisão preventiva

STJ: defesa deve ter acesso à decisão que decreta prisão preventiva Em decisão monocrática proferida em 24 de junho de 2026, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, mas concedeu a ordem de ofício para determinar que o Juízo de primeiro grau disponibilizasse imediatamente à defesa a decisão que decretou a prisão preventiva. No caso, o Ministro entendeu que,

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STJ: alteração da LEP sobre exame criminológico é novatio legis in pejus

STJ: alteração da LEP sobre exame criminológico é novatio legis in pejus Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus nº 1.094.996/RS. No caso, a ordem não foi conhecida, mas foi concedida de ofício diante de flagrante ilegalidade, afastando-se a exigência de exame criminológico para progressão de regime. O

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