
STJ: a constituição de advogado e a apresentação de defesa não afastam a condição de foragido
STJ: a constituição de advogado e a apresentação de defesa não afastam a condição de foragido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no RHC 222893/BA, decidiu que “a constituição de advogado e a apresentação de defesa não afastam a condição de foragido do recorrente, que permanece em local incerto e não sabido, impedindo sua intimação pessoal e o cumprimento do mandado de prisão”. Confira a ementa relacionada: DIREITO



























