STJ: a medida de segurança em sentença absolutória imprópria dura até cessar a periculosidade do agente, sem limite fixado pela pena do delito
STJ: a medida de segurança em sentença absolutória imprópria dura até cessar a periculosidade do agente, sem limite fixado pela pena do delito No HC 894.787-SP, julgado em 26/2/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “A medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria não se limita ao tempo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, devendo ser mantida enquanto não cessada a periculosidade do agente”. Informações do inteiro teor: