
STJ: antecedentes criminais não legitimam busca pessoal
STJ: antecedentes criminais não legitimam busca pessoal Em decisão monocrática proferida em 6 de agosto de 2025, o Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu do agravo em recurso especial, mas negou provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a absolvição do acusado em ação penal por tráfico de drogas. No caso, o Ministro decidiu que a busca pessoal foi realizada sem fundada suspeita, em violação aos arts. 240, § 2º,





































