
STJ: o afastamento do tráfico privilegiado exige provas concretas de que o réu se dedica ao crime
STJ: o afastamento do tráfico privilegiado exige provas concretas de que o réu se dedica ao crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1003179/SP, decidiu que “a fundamentação para afastar o redutor deve ser baseada em elementos concretos que demonstrem a dedicação do réu a atividades criminosas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.




































