
STJ: a concessão da gratuidade judiciária não possui efeitos retroativos
STJ: a concessão da gratuidade judiciária não possui efeitos retroativos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no RMS 77558/MG, decidiu que “ainda que o benefício da justiça gratuita seja deferido, como ele não possui efeito retroativo, o preparo do recurso interposto anteriormente deve ser realizado, sob pena do reconhecimento da sua deserção”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.






























