
STJ: a execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas
STJ: a execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas, inclusive liberdade assistida e internação, cabendo à internação, por sua abrangência pedagógica, absorver as demais medidas e os atos infracionais anteriores, nos termos da Lei n. 12.594/2012”. Informações do inteiro teor:




























