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Evinis Talon

Prender é fácil…

11/04/2018

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Prender é fácil…

Em outros textos, já opinei sobre a execução provisória da pena (leia aqui) e critiquei a banalização da prisão cautelar (leia aqui). Creio que o debate sobre a prisão deve passar por uma análise do contexto em que estamos.

Atualmente, parece não haver constrangimento para prender os extremos (pobres desconhecidos e ricos e/ou famosos).

Os pobres desconhecidos são presos nas sombras, sem holofotes ou operações megalomaníacas. Parte-se de um estereótipo, desconsiderando totalmente a importância do fato. Trata-se da elevação do Direito Penal do autor ao zênite, mas de modo oculto. Esse caso ilustra muito bem essa questão (leia aqui).

Há um silencioso encarceramento em forma de “faxina social” (e vice-versa). Juízes de classe média tentam retirar da sociedade aqueles que não são parecidos com eles, numa prática que não é recente e adota traços lombrosianos.

Por outro lado, ricos, famosos, políticos e outros indivíduos que estão na mídia são presos com uma exibição pirotécnica própria de subcelebridades jurídicas que desejam obter notoriedade mediante o constrangimento da liberdade alheia.

A opinião pública e a mídia passaram a ser fundamentos de decisões judiciais como decorrência da incorreta premissa de que Juízes devem ouvir “a voz das ruas”, como se fossem políticos. Nesse diapasão, a prisão é adotada como um método utilitarista de combate à corrupção e para obter a satisfação dos anseios populares.

Prender passou a ser fácil a partir do momento em que começaram as comemorações a cada prisão. Num país de torcedores, alguns Juízes jogam para a torcida, ainda que descumprindo as regras do jogo.

Pior ainda é perceber que há Advogados Criminalistas – ainda que apenas nominalmente – que comemoram prisões ilegais, desde que executadas contra indivíduos pelos quais não possuem simpatia. Esses seres apenas lutam – se é que lutam – pela observância da Constituição quando são remunerados para isso.

Prender é fácil, mas humanizar os estabelecimentos prisionais onde permanecem esses presos encontra forte resistência popular. O ato de prender se esgota em si. Para a torcida, não importa o que ocorre após a prisão.

Prender se tornou tão fácil que as decisões que decretam as prisões cautelares raramente se prolongam por mais de uma página e quase sempre são elaboradas por estagiários ou assessores, com uma posterior “homologação” do Juiz, que recebe os créditos por algo que, dependendo do caso, não merece créditos, mas sim vaias.

Enfim, prender se tornou algo fácil e passou a gerar uma satisfação naqueles que, sem o mínimo de conhecimento das Ciências Criminais, vivem de argumentos vazios e ouvem jornalistas que estruturam frases com palavras como “articulações” e “expectativas” quando se referem ao processo penal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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