STJ: condições pessoais favoráveis, por si só, não desconstituem a prisão
STJ: condições pessoais favoráveis, por si só, não desconstituem a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 513.083/SP, decidiu que “eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia antecipada, quando estão presentes outros requisitos autorizadores da decretação da medida constritiva de liberdade”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA