STF: a credibilidade das instituições não serve para justificar prisão
STF: a credibilidade das instituições não serve para justificar prisão A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 80719, decidiu que “não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional de privação cautelar da liberdade individual, a alegação de que o réu, por dispor de privilegiada condição econômico-financeira, deveria ser mantido na prisão, em nome da credibilidade das instituições e da preservação da ordem pública”. Confira a ementa relacionada: