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Jurisprudência

medidas protetivas
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STJ: as medidas protetivas de urgência não possuem prazo de vigência

STJ: as medidas protetivas de urgência não possuem prazo de vigência A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 02/04/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que as medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida. Informações do inteiro teor: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da

ofensas calúnia injúria difamação
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STJ: competência para julgar direito de resposta com base na Lei de Imprensa

STJ: competência para julgar direito de resposta com base na Lei de Imprensa No CC 195.616-DF, julgado em 21/2/2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete às Turmas da Terceira Seção do STJ julgar pedido de direito de resposta amparado na antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) das demandas em andamento. Informações do inteiro teor: Trata-se de um único pedido de direito de resposta, vinculado a suposta injúria e

preso processo penal acusado réu
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STJ: qualificadora da paga ou promessa de recompensa não se comunica aos mandantes

STJ: qualificadora da paga ou promessa de recompensa não se comunica aos mandantes A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 306.677/RJ, decidiu que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, por possuir caráter pessoal, não se comunica aos mandantes. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA DE CRIME COMETIDO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE

réu júri
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STJ: in dubio pro societate não pode ser usado para suprir lacunas probatórias

STJ: in dubio pro societate não pode ser usado para suprir lacunas probatórias No EDcl no AgRg no AREsp 2.376.855-AL, julgado em 06/02/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação. Informações do inteiro teor: Embora a aplicação do princípio in dubio

gravação
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STJ: participação do MP ou da polícia torna ilícita a gravação ambiental

STJ: participação do MP ou da polícia torna ilícita a gravação ambiental No RHC 55.940-SP, julgado em 04/09/2018, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia à validade da captação ambiental realizada por particular sem o conhecimento do interlocutor e com

sigilo fiscal
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STJ: é nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti

STJ: é nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti No HC 598.051-SP, julgado em 02/03/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti, mas, ao contrário, busca colher mínimos elementos necessários à investigação. Informações do inteiro teor: Segundo a doutrina, o processo penal já configura, em si mesmo, uma pena para o

ingresso em domicílio residência violação de domicílio 2
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STJ: prova do consentimento para ingresso em residência incumbe ao Estado

STJ: prova do consentimento para ingresso em residência incumbe ao Estado No HC 598.051-SP, julgado em 02/03/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de flagrante delito, a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas

preso
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STJ: pena cumprida no IPPSC (RJ) deve ser computada em dobro

STJ: pena cumprida no IPPSC (RJ) deve ser computada em dobro No AgRg no RHC 136.961-RJ, julgado em 15/06/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Informações do inteiro teor: Trata-se do

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STJ: o comprador da influência não é sujeito ativo do crime de exploração de prestígio

STJ: o comprador da influência não é sujeito ativo do crime de exploração de prestígio No RHC 55.940-SP, julgado em 04/09/2018, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comprador da suposta influência não é sujeito ativo do crime de exploração de prestígio. Informações do inteiro teor: Dispõe o art. 357 do Código Penal que, para a configuração do delito de exploração de prestígio, deve o agente “Solicitar ou receber dinheiro

retratação da vítima
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STJ: em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu

STJ: em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 02/04/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que, em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais. Informações do inteiro teor: A controvérsia envolve a viabilidade de se

acusado suspeito investigado culpado
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STJ: o impacto das falsas memórias no reconhecimento pessoal

STJ: o impacto das falsas memórias no reconhecimento pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 02/04/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que o procedimento de reconhecimento de pessoas, para sua validade, deve assegurar a semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos apresentados, conforme estabelece o art. 226, II, do CPP, evitando-se sugestões que possam influenciar a decisão da testemunha e comprometer o reconhecimento. Informações do inteiro teor: A controvérsia

dinheiro penhora pagamento multa
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STJ: é possível a penhora do pecúlio para pagar a pena de multa

STJ: é possível a penhora do pecúlio para pagar a pena de multa No REsp 2.113.000-SP, julgado em 02/04/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora de até 1/4 do pecúlio obtido pelo condenado para saldar a pena de multa determinada em sentença condenatória. Informações do inteiro teor: A controvérsia reside em definir se, com fundamento no art. 50, § 2º, do CP, e no art. 833

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