STJ: validade da captura de tela como prova no processo penal
STJ: validade da captura de tela como prova no processo penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 891.665/SC, decidiu que, não havendo prova de adulteração nas reproduções fotográficas de prints de telas de celular ou alteração na ordem cronológica dos diálogos, não se verifica quebra da cadeira de custódia. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA