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Jurisprudência

preso execução penal
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STJ: não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada

STJ: não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada No HC 846.476-RJ, julgado em 22/10/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada”. Informações do inteiro teor: A pena decorrente do acordo de colaboração premiado não constitui reprimenda no sentido estrito da palavra, pois não decorre de sentença

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STJ: quantidade de drogas não gera presunção de dedicação à atividade criminosa

STJ: quantidade de drogas não gera presunção de dedicação à atividade criminosa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.679.676/MS, decidiu que a quantidade de droga apreendida, por si só, não gera a presunção absoluta de que o agente se dedica a atividade criminosa. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §

acusado réu cliente preso
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STJ: não se aplica a insignificância se os crimes anteriores envolverem violência e grave ameaça à pessoa

STJ: não se aplica a insignificância se os crimes anteriores envolverem violência e grave ameaça à pessoa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.625.466/DF, fixou as seguintes teses de julgamento: “1. O princípio da insignificância não se aplica quando evidenciada a maior reprovabilidade da conduta, em razão das circunstâncias do crime e da multirreincidência por crimes anteriores envolvendo violência e grave ameaça à pessoa. 2. A fração

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STJ: não é possível aplicar a causa de diminuição do tráfico privilegiado diante dos maus antecedentes do réu

STJ: não é possível aplicar a causa de diminuição do tráfico privilegiado diante dos maus antecedentes do réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.414.048/SP, decidiu que as condenações definitivas atingidas pelo período depurador de 5 anos não podem ser usadas para fins de reincidência, mas podem ser sopesadas para exasperar a pena-base a título de maus antecedentes. Dessa forma, diante dos maus antecedentes do réu, não

preso execução penal
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STJ: circunstância judicial negativa justifica o regime inicial fechado

STJ: circunstância judicial negativa justifica o regime inicial fechado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.745.975/SP, fixou as seguintes teses de julgamento: “1. A existência de circunstância judicial negativa justifica a manutenção do regime inicial fechado. 2. A revisão do afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.” Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO

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STJ: é possível reconhecer a continuidade delitiva entre intervalos de um a quatro meses

STJ: é possível reconhecer a continuidade delitiva entre intervalos de um a quatro meses A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 531.930/SC, reconheceu que é possível reconhecer a continuidade delitiva quando o réu manteve certa homogeneidade em relação ao intervalo de tempo entre a prática dos crimes, existindo intervalos de um a quatro meses, no decorrer de mais de um ano, ou seja, havendo certa periodicidade entre os

tráfico de drogas
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STJ: tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há litispendência

STJ: tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há litispendência No AgRg no HC 424.784-SP, julgado em 23/9/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, ainda que ocorram diligências policiais em comum, tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há se falar em litispendência. Informações do inteiro teor: Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a litispendência guarda relação com a ideia de que

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STJ: lei 9.099/95 não se aplica na Justiça Militar

STJ: lei 9.099/95 não se aplica na Justiça Militar No AgRg no HC 916.829-MG, julgado em 9/9/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, no âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do processo, para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999. Informações do inteiro teor: No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei

acordo
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STJ: teses fixadas sobre retroatividade do ANPP (Tema 1098)

STJ: teses fixadas sobre retroatividade do ANPP (Tema 1098) No REsp 1.890.344-RS (Tema 1098), julgado em 23/10/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou as seguintes teses: 1 – O Acordo de não persecução penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro

tráfico de drogas
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STJ: para aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, réu deve preencher todos os requisitos

STJ: para aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, réu deve preencher todos os requisitos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 943.538/PB, decidiu que, para fazer jus à incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar

prazos
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STJ: não se aplica novo entendimento a casos que transitaram em julgado antes da mudança interpretativa

STJ: não se aplica novo entendimento a casos que transitaram em julgado antes da mudança interpretativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 943.538/PB, decidiu que não é possível aplicar novo entendimento jurisprudencial a fatos antigos. No caso, os fatos datam de 2019, tendo o trânsito em julgado da condenação ocorrido em 2/5/2023 (e-STJ fl. 224). Contudo, o entendimento jurisprudencial proferido no REsp-1.977.165/MS foi firmado em 16/5/2023. Confira

STJ
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STJ: majorante independe da apreensão da arma de fogo no roubo

STJ: majorante independe da apreensão da arma de fogo no roubo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 618.879/SP, decidiu que a não apreensão da arma de fogo não impede a incidência da majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, uma vez que o uso da arma pode ser comprovado por prova testemunhal e outros elementos. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

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