
STJ: a prescrição punitiva deve ser reconhecida de ofício se decorrido o prazo legal sem interrupção ou suspensão
STJ: a prescrição punitiva deve ser reconhecida de ofício se decorrido o prazo legal sem interrupção ou suspensão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2644569/DF, decidiu que “a prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida quando transcorrido o prazo legal sem marcos interruptivos ou suspensivos”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO PREJUDICADO.







































