STJ: exame criminológico antes da Lei 14.843/2024 exige decisão motivada
STJ: exame criminológico antes da Lei 14.843/2024 exige decisão motivada No RHC 200.670-GO, julgado em 20/08/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei n. 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula n. 439/STJ. Súmula 439 do STJ: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”. Informações do inteiro