STJ: não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada
STJ: não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada No HC 846.476-RJ, julgado em 22/10/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada”. Informações do inteiro teor: A pena decorrente do acordo de colaboração premiado não constitui reprimenda no sentido estrito da palavra, pois não decorre de sentença