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STJ: o dolo eventual permite o concurso formal impróprio

STJ: o dolo eventual permite o concurso formal impróprio No AgRg no REsp 2.052.416-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se a prática de dois homicídios com dolo eventual configura concurso formal impróprio. O Tribunal de origem aplicou a regra do

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STJ: in dubio pro reo determina a absolvição do acusado diante de dúvidas sobre sua participação no crime

STJ: in dubio pro reo determina a absolvição do acusado diante de dúvidas sobre sua participação no crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 760954/RJ, decidiu que “o princípio do in dubio pro reo impõe a absolvição quando subsistem dúvidas razoáveis sobre a participação do acusado, sobretudo diante da ausência de apreensão de drogas ou armamentos, e de provas produzidas apenas por delação não confirmada por outros meios”.

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STJ: o erro de proibição pode afastar a aplicação do art. 217-A do CP

STJ: o erro de proibição pode afastar a aplicação do art. 217-A do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2899735/AL, decidiu que “a aplicação do art. 217-A do CP e da Súmula 593 do STJ deve ceder, excepcionalmente, diante de circunstâncias concretas que evidenciem erro de proibição e inexistência de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

júri audiência juiz
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STJ: quando a lei prevê penas alternativas, o juiz deve fundamentar a escolha da mais adequada ao caso

STJ: quando a lei prevê penas alternativas, o juiz deve fundamentar a escolha da mais adequada ao caso No REsp 2.052.237-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “havendo previsão legal de penas alternativas, cabe ao magistrado a escolha fundamentada da sanção mais adequada ao caso concreto, inexistindo hierarquia ou preferência legal entre as modalidades”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se a pena de multa

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STJ: o sócio-administrador depositário judicial comete apropriação indébita ao reter bens penhorados da empresa

STJ: o sócio-administrador depositário judicial comete apropriação indébita ao reter bens penhorados da empresa No REsp 2.215.933-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o sócio-administrador nomeado depositário judicial responde penalmente por apropriação indébita qualificada se se apropria ou deixa de restituir bens penhorados pertencentes à sociedade empresária, independentemente de eventuais vínculos societários”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em saber se a apropriação de bens por sócio-administrador, na qualidade

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STJ: interceptações telefônicas devidamente fundamentadas são válidas para instruir processos por tráfico

STJ: interceptações telefônicas devidamente fundamentadas são válidas para instruir processos por tráfico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg nos EDcl no AREsp 2915587/MT, decidiu que “interceptações telefônicas devidamente fundamentadas são válidas para instruir processos por tráfico de drogas e associação criminosa”. Confira a ementa relacionada: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra

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STJ: é possível a celebração de ANPP em processos em andamento

STJ: é possível a celebração de ANPP em processos em andamento A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 2127260/ES, decidiu que “é possível a celebração de acordo de não persecução penal em processos em andamento, desde que não transitada em julgado a condenação”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso

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STJ: o silêncio do acusado não pode ser usado pelo MP como argumento de culpa

STJ: o silêncio do acusado não pode ser usado pelo MP como argumento de culpa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 845542/PI, decidiu que “a gravação do júri mostra que o Promotor transformou o silêncio do acusado em tese de acusação, alegando que seria incompatível com a postura de um inocente”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE RECONHECIDA. REFERÊNCIA AO SILÊNCIO DO ACUSADO

preso presídio prisão
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STJ: a prisão preventiva é admitida quando a droga apreendida revela periculosidade do agente e risco à ordem pública

STJ: a prisão preventiva é admitida quando a droga apreendida revela periculosidade do agente e risco à ordem pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no RHC 216103/MG, decidiu que “a prisão preventiva pode ser mantida quando a quantidade e a natureza da droga apreendida indicam periculosidade do agente e risco à ordem pública”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso

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STJ: grande quantidade de droga apreendida e reincidência justificam prisão preventiva

STJ: grande quantidade de droga apreendida e reincidência justificam prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1023832/MG, decidiu que “a grande quantidade de droga apreendida e a reincidência são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou

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STJ: a ausência de antecedentes e de vínculo com ORCRIM impedem a prisão preventiva

STJ: a ausência de antecedentes e de vínculo com ORCRIM impedem a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no RHC 220485/AL, decidiu que “medidas cautelares alternativas à prisão preventiva são suficientes para garantir a vinculação do acusado ao processo e evitar riscos à sociedade”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério

liberdade réu preso flagrante soltura habeas corpus
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STJ: a gravidade do delito não justifica a prisão preventiva

STJ: a gravidade do delito não justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no RHC 215201/RS, decidiu que “a prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, não bastando a gravidade abstrata do delito”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto

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