
STJ: inexpressiva quantidade de drogas apreendida não justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal
STJ: inexpressiva quantidade de drogas apreendida não justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1009930/SP, decidiu que “a quantidade de drogas apreendida não expressiva não justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo

































