
STJ: o dolo eventual permite o concurso formal impróprio
STJ: o dolo eventual permite o concurso formal impróprio No AgRg no REsp 2.052.416-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se a prática de dois homicídios com dolo eventual configura concurso formal impróprio. O Tribunal de origem aplicou a regra do




































