
STF: é possível realizar nova oitiva de vítima para viabilizar revisão criminal
STF: é possível realizar nova oitiva de vítima para viabilizar revisão criminal O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 269346, decidiu que “se as provas, a serem produzidas na Justificação Criminal, se destinam a instruir pedido de Revisão da condenação do paciente a pena privativa de liberdade (art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal) e, se apesar disso, é denegada, o “Habeas Corpus” pode viabilizar sua realização, afastando, em






































