
STJ: exame criminológico não pode ser exigido retroativamente
STJ: exame criminológico não pode ser exigido retroativamente Em decisão monocrática proferida em 27 de agosto de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminarmente a ordem no HC nº 1.124.872/SP (2026/0363305-0) para cassar acórdão do TJSP e restabelecer a progressão do paciente ao regime semiaberto. No caso, o Tribunal de origem havia cassado a progressão e determinado a realização de exame criminológico com fundamento na






























