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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: acesso a celular sem autorização judicial torna ilícitas as provas obtidas

STJ: acesso a celular sem autorização judicial torna ilícitas as provas obtidas Em julgamento realizado em 4 de março de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, deu provimento ao agravo regimental no habeas corpus nº 1.017.481/RN para declarar a nulidade das provas obtidas mediante acesso ao conteúdo de aparelho celular sem autorização judicial, bem como das provas delas derivadas. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL

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STJ: continuidade delitiva não impede celebração de ANPP

STJ: continuidade delitiva não impede celebração de ANPP Em julgamento realizado em 4 de novembro de 2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, não conheceu do recurso especial nº 2.202.814/SP, mas concedeu habeas corpus de ofício para determinar a remessa dos autos à instância revisora do Ministério Público para reavaliação da recusa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No caso, a Turma entendeu que a

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STJ: retratação tardia da vítima não basta para absolvição em revisão criminal

STJ: retratação tardia da vítima não basta para absolvição em revisão criminal No Processo em segredo de justiça, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A revisão criminal fundada no art. 621, III, do CPP exige prova nova produzida judicialmente, sob contraditório, que demonstre de forma clara e segura a inocência do condenado ou a inexistência do fato, não bastando mera alteração de versão desacompanhada de elementos objetivos de corroboração.

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STJ: quebra da cadeia de custódia impede a utilização de mídias em sessão do júri

STJ: quebra da cadeia de custódia impede a utilização de mídia em sessão do júri Em decisão monocrática proferida em 27 de fevereiro de 2026, o Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente a ordem no habeas corpus nº 1.068.346/RJ para declarar a nulidade de prova digital consistente em imagens de câmera de segurança entregues por terceiro à polícia sem observância dos procedimentos da cadeia de custódia. No caso, o

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STJ julgará tema sobre pedido de droga em presídio sob rito dos repetitivos

STJ julgará tema sobre pedido de droga em presídio sob rito dos repetitivos A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.238.193-MT ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definir se a solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, caracteriza ato preparatório, impunível em razão da atipicidade da conduta, ou se configura conduta típica de tráfico de

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STJ definirá ônus da prova sobre origem ilícita no crime de receptação

STJ definirá ônus da prova sobre origem ilícita no crime de receptação A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.218.010-PI e 2.227.102-PI ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa”.

audiência júri
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STJ: prisão preventiva decretada oralmente em audiência de custódia é ilegal

STJ: prisão preventiva decretada oralmente em audiência de custódia é ilegal Em decisão monocrática proferida em 27 de abril de 2026, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento de ofício ao recurso em habeas corpus nº 236.809/BA para relaxar a prisão preventiva do recorrente, por ausência de decisão escrita e fundamentada que justificasse a custódia cautelar. No caso, o Ministro entendeu que a decretação oral da prisão preventiva em audiência

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STJ: impedir réu de usar roupas civis no júri anula julgamento

STJ: impedir réu de usar roupas civis no júri anula julgamento Em julgamento realizado em 12 de março de 2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Daniela Teixeira, concedeu habeas corpus no HC nº 778.503/MG para anular sessão do Tribunal do Júri em que foi indeferido o pedido da defesa para que o acusado participasse do julgamento utilizando roupas civis. No caso, a defesa sustentou que a apresentação

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STJ: custo de tornozeleira eletrônica não pode ser repassado ao apenado

STJ: custo de tornozeleira eletrônica não pode ser repassado ao apenado Em decisão monocrática proferida em 27 de abril de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial nº 2.265.988/PR (2026/0122793-3) para afastar a cobrança dos custos do monitoramento eletrônico imposta ao apenado. No caso, o Ministro decidiu que não há previsão legal que autorize o repasse ao condenado das despesas decorrentes do

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STJ: confissão parcial autoriza reconhecimento da atenuante

STJ: confissão parcial autoriza reconhecimento da atenuante Em julgamento realizado em 29 de abril de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, deferiu pedido de extensão no HC nº 1.020.826/SP para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a fração de aumento decorrente das agravantes aplicadas na segunda fase da dosimetria da pena. No caso, a defesa sustentou a existência de identidade de situações

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STJ: menção ao nome do investigado não basta para ação penal

STJ: menção ao nome do investigado não basta para ação penal Em julgamento realizado em 5 de maio de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao agravo regimental para trancar ação penal por tráfico de drogas e associação para o tráfico em razão da inépcia da denúncia e da ausência de descrição mínima da conduta do acusado. No caso, o recorrente, vereador municipal, foi denunciado por tráfico de drogas

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STJ: o princípio da insignificância não se aplica à corrupção passiva

STJ: o princípio da insignificância não se aplica à corrupção passiva No REsp 2.258.036-DF, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública (Súmula 599/STJ), em especial ao delito de corrupção passiva majorada, previsto no art. 317, § 1º, do Código Penal, ainda que a vantagem indevida envolva valor reduzido”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a determinar se é

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