
STJ: o acesso a dados pessoais deve se limitar ao período investigado
STJ: o acesso a dados pessoais deve se limitar ao período investigado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1079684/MG, decidiu que “admitir que a investigação por fatos ocorridos entre 2009 e 2015 viabilize o acesso a provas anteriores a 2009, bem como a documentos posteriores a 2015, considerando que a medida foi decretada 10 anos após a suposta cessação dos fatos, revela acesso indevido a documentos cuja relação





























