
STJ: acesso a celular sem autorização judicial torna ilícitas as provas obtidas
STJ: acesso a celular sem autorização judicial torna ilícitas as provas obtidas Em julgamento realizado em 4 de março de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, deu provimento ao agravo regimental no habeas corpus nº 1.017.481/RN para declarar a nulidade das provas obtidas mediante acesso ao conteúdo de aparelho celular sem autorização judicial, bem como das provas delas derivadas. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL

































