
STJ: descumprir formalidades na dispensa de licitação não é crime
STJ: descumprir formalidades na dispensa de licitação não é crime No AgRg no AREsp 2.079.040-SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a revogação da parte final do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021 não reproduzida no art. 337-E do Código Penal configura abolitio criminis da conduta de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em

































