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Jurisprudência

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ admite flexibilizar o prazo entre crimes para reconhecer a continuidade delitiva

STJ admite flexibilizar o prazo entre crimes para reconhecer a continuidade delitiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2194002/MS, decidiu que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de maneira excepcional, a flexibilização do interstício temporal máximo de 30 dias entre as condutas criminosas para fins de reconhecimento da continuidade delitiva, considerando as peculiaridades do caso concreto”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO NEPSIS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.

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TJRS: posar para foto na prisão não configura falta grave por uso de celular

TJRS: posar para foto na prisão não configura falta grave por uso de celular A 8ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no Agravo em Execução Penal 8001720-97.2025.8.21.0010/RS, decidiu que “a conduta de “posar para fotografia”, por si só, não configura o uso ativo do aparelho para fins de comunicação, que é a finalidade precípua da norma, conforme entendimento jurisprudencial”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE.

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STJ: inexpressiva quantidade de droga apreendida não justifica a exasperação da pena base

STJ: inexpressiva quantidade de droga apreendida não justifica a exasperação da pena base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2210391/RJ, decidiu que “a quantidade e a natureza da droga apreendida devem ser consideradas na dosimetria da pena, mas não justificam, isoladamente, a exasperação da pena-base se não forem expressivas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS NÃO EXPRESSIVA.

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STJ: no crime previsto no art. 240 do ECA, justifica-se a culpabilidade acentuada

STJ: no crime previsto no art. 240 do ECA, justifica-se a culpabilidade acentuada No AREsp 3.032.889-SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1 – no crime do art. 240 do ECA, a produção clandestina de pornografia infantil no ambiente doméstico, com violação da intimidade da vítima por pessoa que se aproveitou da relação de confiança e coabitação, justifica a culpabilidade acentuada, independentemente da análise isolada da idade ou da quantidade

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STJ: a interposição de recurso inadequado impede o conhecimento do pedido

STJ: a interposição de recurso inadequado impede o conhecimento do pedido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD no AgRg no HC 1015959/SP, decidiu que “a interposição de modalidade recursal inexistente ou inadequada configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do pedido”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CABIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de

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STJ: a confissão espontânea pode ser reconhecida como circunstância atenuante

STJ: a confissão espontânea pode ser reconhecida como circunstância atenuante A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2918886/SP, decidiu que “a confissão espontânea, ainda que qualificada e desinfluente no convencimento do órgão julgador, pode ser reconhecida como circunstância atenuante, desde que modulada ao patamar de 1/12 da pena”. Confira a ementa relacionada: Direito Processual Penal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

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STJ: embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão

STJ: embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl no AgRg no AREsp 2856210 / SP, decidiu que “a pretensão de rediscutir o mérito da decisão não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.  I. CASO EM EXAME 1.

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STJ: dúvida quanto à autoria delitiva impõe a absolvição do réu

STJ: dúvida quanto à autoria delitiva impõe a absolvição do réu A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), HC 1032990/RJ, decidiu que “diante da fragilidade probatória e inconsistência das provas produzidas nos autos, notadamente no que se refere aos reconhecimentos testemunhais, há, no mínimo, dúvida razoável quanto à autoria delitiva atribuída ao réu, o que impõe a absolvição do paciente, com base no princípio do in dubio pro reo”. Confira a ementa relacionada:

drogas entorpecentes usuário tráfico de drogas
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STJ: a ausência de elementos que indiquem a intenção de mercancia impõe a desclassificação do crime de tráfico

STJ: a ausência de elementos que indiquem a intenção de mercancia impõe a desclassificação do crime de tráfico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), RE no AgRg no AREsp 2874959/BA, decidiu que “a suspensão da execução da pena em razão de prisão preventiva por outro crime carece de amparo legal, sendo incompatível com o sistema normativo da execução penal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TEMA

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STJ: a condenação por tráfico exige provas robustas que demonstrem a participação ativa do agente

STJ: a condenação por tráfico exige provas robustas que demonstrem a participação ativa do agente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), RCD no REsp 2227578/SP, decidiu que “a condenação por tráfico de drogas e organização criminosa exige provas robustas que demonstrem a participação ativa do agente nos delitos”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADES PROCESSUAIS.

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STJ: a gravidade concreta do delito justifica a prisão preventiva

STJ: a gravidade concreta do delito justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 221076/SP, decidiu que “a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, com grave ameaça por uso de arma de fogo e concurso de agentes, justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES

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STJ: é válida a recusa do ANPP quando há indícios que indiquem habitualidade criminosa

STJ: é válida a recusa do ANPP quando há indícios que indiquem habitualidade criminosa No AgRg no RHC 215.549-GO, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “é válida a recusa do Ministério Público ao oferecimento de acordo de não persecução penal em razão da existência de inquéritos policiais e processos em andamento indicativos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional”. Informações do inteiro teor: O acordo de não persecução penal (ANPP)

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