
STJ: embriaguez ao volante e a lesão corporal culposa no trânsito caracterizam concurso material de crimes
STJ: embriaguez ao volante e a lesão corporal culposa no trânsito caracterizam concurso material de crimes No REsp 2.198.744-MG, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor configuram concurso material de crimes, pois possuem momentos consumativos distintos e tutelam bens jurídicos diversos”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se os crimes de lesão corporal





























