
STJ: a subtração de alimentos e produtos de higiene pessoal autoriza a incidência do princípio da insignificância
STJ: a subtração de alimentos e produtos de higiene pessoal autoriza a incidência do princípio da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 968086/SP, decidiu que “a subtração de alimentos e produtos de higiene pessoal, imediatamente restituídos ao estabelecimento comercial, autoriza, de modo excepcional, a incidência do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRINCÍPIO
 
 




































