
Nova lei mantém nome da ofendida em sigilo nos processos de Maria da Penha
Nova lei mantém nome da ofendida em sigilo nos processos de Maria da Penha A Lei nº 14.857/2024, de 21 de maio de 2024, altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Confira abaixo as alterações: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte











































