STJ: condições favoráveis devem ser valoradas para decidir sobre soltura
STJ: condições favoráveis devem ser valoradas para decidir sobre soltura A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 196.789/BA, decidiu que, para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312