STF: inquéritos e processos em curso são neutros na definição dos antecedentes
STF: inquéritos e processos em curso são neutros na definição dos antecedentes O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 591054, decidiu que “ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais”. Confira a ementa relacionada: PENA – FIXAÇÃO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO – DESINFLUÊNCIA. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em