STJ: o fato de um celular ter sido alvo de busca e apreensão anulada não invalida decisão judicial posterior que ordene nova busca
STJ: o fato de um celular ter sido alvo de busca e apreensão anulada não invalida decisão judicial posterior que ordene nova busca A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 09/10/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que o mero fato de a autoridade policial ter obtido informação de que o aparelho celular já havia sido objeto de busca e apreensão declarada nula, em outra investigação policial, não tem o condão de contaminar