STJ: avaliação subjetiva dos policiais é insuficiente para busca pessoal
STJ: avaliação subjetiva dos policiais é insuficiente para busca pessoal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 894.554/MS, concluiu que a mera avaliação subjetiva dos policiais é insuficiente para conduzir a diligência de abordagem pessoal e revista no veículo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. MANTIDA