
STJ: a existência de ações penais em andamento não justifica o afastamento do tráfico privilegiado
STJ: a existência de ações penais em andamento não justifica o afastamento do tráfico privilegiado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 981574/PB, decidiu que “a existência de ações penais em andamento, sem trânsito em julgado, não pode justificar o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso




































