
STJ: a individualização da pena deve respeitar os critérios legais e o princípio da proporcionalidade
STJ: a individualização da pena deve respeitar os critérios legais e o princípio da proporcionalidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no AREsp 2975069/MG, decidiu que “a individualização da pena deve observar os parâmetros legais e o princípio da proporcionalidade, sendo passível de revisão nesta instância especial apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.







































