STJ: quantidade de drogas não gera presunção de dedicação à atividade criminosa
STJ: quantidade de drogas não gera presunção de dedicação à atividade criminosa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.679.676/MS, decidiu que a quantidade de droga apreendida, por si só, não gera a presunção absoluta de que o agente se dedica a atividade criminosa. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §