
STJ: mera desconfiança ou denúncia anônima não justificam ingresso em domicílio sem mandado
STJ: mera desconfiança ou denúncia anônima não justificam ingresso em domicílio sem mandado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 931150/SP, decidiu que “o ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas, não podendo se basear em mera desconfiança ou denúncia anônima”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. I. Caso em exame





































