
STJ: na ausência de elementos concretos de traficância, aplica-se o princípio do in dubio pro reo
STJ: na ausência de elementos concretos de traficância, aplica-se o princípio do in dubio pro reo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2877708/RS, decidiu que “na ausência de elementos concretos de traficância, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, desclassificando a conduta para posse para consumo próprio”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE

































