STJ: a ausência de provas autônomas impede a condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico
STJ: a ausência de provas autônomas impede a condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 2437252/PR, decidiu que “o reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP é inválido e não pode fundamentar a condenação”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.