STJ: não é cabível a modalidade tentada para o crime de estupro de vulnerável
STJ: não é cabível a modalidade tentada para o crime de estupro de vulnerável A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 10/12/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que não é cabível a modalidade tentada para o crime de estupro de vulnerável, uma vez que qualquer contato libidinoso com menor de 14 anos já consuma o delito, sendo irrelevante se a conduta foi interrompida ou superficial, pois o bem jurídico da dignidade e