STJ: pequena quantidade de drogas não justifica prisão por risco social
STJ: pequena quantidade de drogas não justifica prisão por risco social A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 684.741/SP, decidiu que “o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. 1. O tráfico flagrado de não relevante quantidade