
STJ fixa em repetitivo tese sobre concurso formal em roubo contra vítimas diferentes
STJ fixa em repetitivo tese sobre concurso formal em roubo contra vítimas diferentes Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.192), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “o cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes”. Segundo o relator do repetitivo, ministro Og Fernandes, o objeto jurídico tutelado pela lei penal no crime





































