TRF3: viagem ao exterior não justifica afastamento do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006
TRF3: viagem ao exterior não justifica afastamento do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na Apelação Criminal nº 50021934820234036119, reconheceu que o réu tem direito à redução da pena nos termos do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. No caso, o juízo entendeu que realizar viagem ao exterior não constitui uma atividade ilícita e, ainda que o réu não apresente condições