
STJ: a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal
STJ: a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), HC 1027472/PR, decidiu que “verifica-se flagrante ilegalidade no não conhecimento da apelação, pois a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal quando as razões apresentadas impugnam de forma efetiva os fundamentos da sentença condenatória”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO



































