
STJ: é incabível a aplicação retroativa da norma penal mais gravosa
STJ: é incabível a aplicação retroativa da norma penal mais gravosa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 999753/SC, decidiu que “tendo em vista que o crime foi praticado em 14/12/2019, antes da vigência da Lei n. 14.843/2024, mostra-se incabível a aplicação retroativa da norma mais gravosa, sob pena de violação ao princípio da legalidade penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA




































