
STJ: a verificação da autenticidade do documento não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso
STJ: a verificação da autenticidade do documento não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso No AgRg no REsp 2.196.872-RO, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a verificação da autenticidade do documento não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, pois o delito se consuma com a utilização ou apresentação do documento, independentemente de causar efetivo prejuízo à fé pública ou a terceiros”. Informações


































