STJ define quando é possível a condenação de terceiro pelo art. 4º, caput, da Lei n. 7.492/86
STJ define quando é possível a condenação de terceiro pelo art. 4º, caput, da Lei n. 7.492/86 No REsp 2.116.936-BA, julgado em 12/3/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condenação de terceiro pelo crime do art. 4º, caput, da Lei n. 7.492/1986 exige a demonstração concreta, por meio de elementos de provas, da ciência de que os atos para os quais estava concorrendo tinham por finalidade a gestão fraudulenta