
STJ: quando as provas dependem de perícia, recomenda-se substituir a prisão preventiva por medidas alternativas
STJ: quando as provas dependem de perícia, recomenda-se substituir a prisão preventiva por medidas alternativas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1014212/ES, decidiu que “quando os principais elementos probatórios de autoria consistem em dados digitais cuja fidedignidade necessita de confirmação mediante exame pericial, a proporcionalidade recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas até a conclusão da diligência técnica”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL.


































