
STJ: a alegação de deficiência de defesa técnica constitui nulidade relativa e exige prova de prejuízo
STJ: a alegação de deficiência de defesa técnica constitui nulidade relativa e exige prova de prejuízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1042192/SP, decidiu que “a alegação de deficiência de defesa técnica constitui nulidade relativa e exige prova de prejuízo, não sendo possível reexaminar, em habeas corpus e em agravo regimental a ele vinculado, as premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias quanto à regularidade da atuação defensiva”. Confira

































