STF: porte de arma de fogo inapta a efetuar disparos torna o crime impossível
STF: porte de arma de fogo inapta a efetuar disparos torna o crime impossível A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 227219, decidiu que no crime de porte de arma de fogo e de munições de uso permitido, se o laudo pericial atestar a ineficácia absoluta da arma para a realização de disparos e a impossibilidade de deflagração da munição defeituosa, tem-se crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal.