STJ: diferenciação entre organização e facção criminosa é irrelevante para análise do indulto
STJ: diferenciação entre organização e facção criminosa é irrelevante para análise do indulto No AgRg no RHC 185.970-PR, julgado em 7/5/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para fins de exame de pedido de indulto com fundamento no Decreto n. 11.302/2022, a discussão sobre eventual diferenciação entre organização criminosa e facção criminosa não tem relevância. Informações do inteiro teor: O §1º do art. 7º do Decreto n. 11.302/2022 prescreve hipótese