
STJ: o princípio da insignificância se aplica quando a conduta é pouco ofensiva e sem perigo social
STJ: o princípio da insignificância se aplica quando a conduta é pouco ofensiva e sem perigo social A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2206945/PR, decidiu que “o princípio da insignificância é aplicável quando a conduta apresenta mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME









































