STJ: confissão judicial deve ser corroborada por outras provas
STJ: confissão judicial deve ser corroborada por outras provas No AREsp 2.123.334-MG, julgado em 20/6/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a confissão judicial, em princípio, é, obviamente, lícita. Todavia, para a condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, tudo à luz do art. 197 do CPP. Informações do inteiro teor: O Código de Processo Penal trouxe poucas regras específicas para a valoração da