
STJ: a reincidência impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado
STJ: a reincidência impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl nos EDcl no AgRg no HC 898817/SP, decidiu que “a reincidência impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO ACUSADO. OMISSÃO VERIFICADA.



































