
STJ: não cabe condenação baseada em reconhecimento ilícito
STJ: não cabe condenação baseada em reconhecimento ilícito No REsp 2.204.950-RJ, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “não é possível a condenação amparada em prova desconforme o procedimento de reconhecimento de pessoa, previsto no art. 226 do CPP, e não corroborada por elementos autônomos e independentes, suficientes, por si sós, para lastrear a autoria delitiva”. Informações do inteiro teor: Esta Corte Superior entendia, até 2020, que as prescrições contidas no

































