
STJ: negócio imobiliário suspeito não basta para configurar lavagem de dinheiro
STJ: negócio imobiliário suspeito não basta para configurar lavagem de dinheiro Em decisão monocrática proferida em 25 de maio de 2026, o Ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu do agravo em recurso especial nº 3.119.169/SP para dar provimento ao recurso especial e absolver os recorrentes da imputação do crime de lavagem de dinheiro. No caso, o Ministro entendeu que a mera realização de operações imobiliárias consideradas atípicas ou economicamente suspeitas





























