
STJ: é possível reconhecer de ofício a nulidade da condenação por tráfico por ausência de materialidade
STJ: é possível reconhecer de ofício a nulidade da condenação por tráfico por ausência de materialidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no HC 875354/CE, decidiu que “é possível, em sede de embargos de declaração, reconhecer de ofício a nulidade da condenação por tráfico de drogas por ausência de materialidade e estender os efeitos da absolvição aos corréus em idêntica situação, com fundamento no art. 580 do Código

































