
STJ: a utilização de monitoramento eletrônico permite a realização de trabalho externo
STJ: a utilização de monitoramento eletrônico permite a realização de trabalho externo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1011649/RS, decidiu que “a superlotação do estabelecimento prisional e a inserção do apenado no programa de monitoramento eletrônico permitem a realização de trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, que já foi flexibilizado quando do ingresso no programa”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO.

































