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STJ: a súmula vinculante n. 24 do STF não se aplica ao crime de sonegação fiscal, por se tratar de crime formal

STJ: a súmula vinculante n. 24 do STF não se aplica ao crime de sonegação fiscal, por se tratar de crime formal No RHC 209.207-GO, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a Súmula Vinculante n. 24 do STF não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei n. 8.137/1990, por se tratar de crime formal”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de aplicação da

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STJ: o mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal

STJ: o mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal No AgRg no HC 1.002.334-SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se a porta amassada do veículo que trafegava em via pública constitui fundada

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STJ: situação de flagrante autoriza a entrada em domicílio sem mandado judicial

STJ: situação de flagrante autoriza a entrada em domicílio sem mandado judicial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1004528/SP, decidiu que “o ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando amparado por situação de flagrância e fundadas razões, notadamente em crimes permanentes como o tráfico de drogas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FLAGRANTE DELITO

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STJ: a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares se não houver fundamento para sua manutenção

STJ: a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares se não houver fundamento para sua manutenção A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1023566/SP, decidiu que “a prisão preventiva pode ser substituída por outras medidas cautelares quando as circunstâncias do delito não justificam sua manutenção sob a ótica da proporcionalidade”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO

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STJ: na receptação qualificada, os elementos típicos se estendem a todos os corréus por lei

STJ: na receptação qualificada, os elementos típicos se estendem a todos os corréus por lei No AgRg no AREsp 2.712.504-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se o fato de os corréus não serem proprietários do estabelecimento

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STJ: a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz

STJ: a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl no AgRg no RHC 203592/PI, decidiu que “a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz, devendo respeitar a provocação do Ministério Público ou da autoridade policial”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO NA

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STJ: pequena quantidade de droga e falta de indícios de tráfico tornam ilegal a condenação

STJ: pequena quantidade de droga e falta de indícios de tráfico tornam ilegal a condenação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1006694/SP, decidiu que “a quantidade ínfima de droga e a ausência de elementos indicativos de tráfico, como petrechos ou outros indícios de mercancia, aliados à declaração do paciente de que é usuário de drogas, configuram flagrante ilegalidade na condenação por tráfico”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL

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STJ: no ECA, a expressão “por qualquer meio de comunicação” não inclui a comunicação oral direta e presencial

STJ: no ECA, a expressão “por qualquer meio de comunicação” não inclui a comunicação oral direta e presencial No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a expressão “por qualquer meio de comunicação” descrita no art. 241-D do ECA refere-se a instrumentos intermediários de comunicação, não abrangendo a comunicação oral direta e presencial”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se a expressão “por

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STJ: o dolo eventual permite o concurso formal impróprio

STJ: o dolo eventual permite o concurso formal impróprio No AgRg no REsp 2.052.416-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se a prática de dois homicídios com dolo eventual configura concurso formal impróprio. O Tribunal de origem aplicou a regra do

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STJ: in dubio pro reo determina a absolvição do acusado diante de dúvidas sobre sua participação no crime

STJ: in dubio pro reo determina a absolvição do acusado diante de dúvidas sobre sua participação no crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 760954/RJ, decidiu que “o princípio do in dubio pro reo impõe a absolvição quando subsistem dúvidas razoáveis sobre a participação do acusado, sobretudo diante da ausência de apreensão de drogas ou armamentos, e de provas produzidas apenas por delação não confirmada por outros meios”.

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STJ: o erro de proibição pode afastar a aplicação do art. 217-A do CP

STJ: o erro de proibição pode afastar a aplicação do art. 217-A do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2899735/AL, decidiu que “a aplicação do art. 217-A do CP e da Súmula 593 do STJ deve ceder, excepcionalmente, diante de circunstâncias concretas que evidenciem erro de proibição e inexistência de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

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STJ: quando a lei prevê penas alternativas, o juiz deve fundamentar a escolha da mais adequada ao caso

STJ: quando a lei prevê penas alternativas, o juiz deve fundamentar a escolha da mais adequada ao caso No REsp 2.052.237-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “havendo previsão legal de penas alternativas, cabe ao magistrado a escolha fundamentada da sanção mais adequada ao caso concreto, inexistindo hierarquia ou preferência legal entre as modalidades”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se a pena de multa

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