
STJ: busca em endereço diverso do mandado gera nulidade de provas e absolvição
STJ: busca em endereço diverso do mandado gera nulidade de provas e absolvição Em decisão monocrática proferida em 3 de setembro de 2026, a Ministra Maria Marluce Caldas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu o habeas corpus, porém, concedeu a ordem de ofício para absolver o paciente da acusação de tráfico de drogas. No caso, a Ministra decidiu que o cumprimento de mandado de busca e apreensão em endereço diverso































