
STJ: suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso
STJ: suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 219028, decidiu que “a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, que deve fundamentar sua decisão”. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 219028 – SP (2025/0245654-0) DECISÃO Aproveito o bem lançado relatório da Vice-Presidência desta Corte Superior, ao































