
STJ: a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos
STJ: a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1014969/SP, decidiu que “a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos da execução penal, sendo insuficiente a mera referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena”. Confira a ementa relacionada: Direito Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Progressão de Regime. Exame Criminológico. Retroatividade de Norma



































