STJ: no crime de difamação, a retratação é ato unilateral e dispensa a aceitação do ofendido
STJ: no crime de difamação, a retratação é ato unilateral e dispensa a aceitação do ofendido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1014496/SP, decidiu que “a retratação prevista no art. 143, parágrafo único, do Código Penal constitui ato unilateral, dispensando aceitação do ofendido e podendo ser realizada por escrito antes da sentença, bastando a juntada aos autos”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A




































