STJ: a súmula vinculante n. 24 do STF não se aplica ao crime de sonegação fiscal, por se tratar de crime formal
STJ: a súmula vinculante n. 24 do STF não se aplica ao crime de sonegação fiscal, por se tratar de crime formal No RHC 209.207-GO, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a Súmula Vinculante n. 24 do STF não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei n. 8.137/1990, por se tratar de crime formal”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de aplicação da