STJ: a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos
STJ: a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 962.146/SP, decidiu que “a quantidade de droga e o modus operandi sofisticado podem justificar o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Progressão de regime. Exame criminológico. Retroatividade de lei penal mais gravosa. RECURSO desprovido.