STJ: usar documentos sobre a vida pregressa do acusado no júri, dentro dos prazos legais, não viola o art. 478 do CPP
STJ: usar documentos sobre a vida pregressa do acusado no júri, dentro dos prazos legais, não viola o art. 478 do CPP No AREsp 2.944.944-GO, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a utilização de documentos relacionados com a vida pregressa do acusado no plenário do júri, desde que observados os prazos legais, não viola o art. 478 do CPP, cujo rol é taxativo”. Informações do inteiro teor: A discussão consiste