
STJ: a quantidade de drogas não é suficiente para afastar a aplicação do tráfico privilegiado
STJ: a quantidade de drogas não é suficiente para afastar a aplicação do tráfico privilegiado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2091059/SP, decidiu que “a quantidade e a natureza das drogas, isoladamente, não são suficientes para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.

































