
STJ: a reincidência genérica não impede a substituição da PPL por PRD
STJ: a reincidência genérica não impede a substituição da PPL por PRD A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 886940/DF, decidiu que “a reincidência genérica, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, exigindo-se fundamentação específica das instâncias ordinárias acerca da inadequação social da medida (art. 44, § 3º, do Código Penal).”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE


































