STJ: as consequências do crime não podem ser usadas como agravante se já forem previstas na tipificação legal
STJ: as consequências do crime não podem ser usadas como agravante se já forem previstas na tipificação legal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 2006211/PA, decidiu que “as consequências do crime não podem ser valoradas negativamente com base em elementos já considerados pelo legislador na tipificação do crime, sob pena de bis in idem”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIA DO CRIME