
STJ: o juízo competente para julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção
STJ: o juízo competente para julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção No AgRg no CC 206862/SC, julgado em 18/2/2025, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “A proteção da flora ameaçada de extinção é equiparada à proteção da fauna, não havendo distinção quanto ao interesse da União, o que justifica a competência da Justiça Federal para julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção”. Informações do inteiro



































