STJ: a prática de roubo no interior de transporte coletivo justifica a exasperação da pena-base
STJ: a prática de roubo no interior de transporte coletivo justifica a exasperação da pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 990859/RJ, decidiu que “a prática de roubo no interior de transporte coletivo justifica a exasperação da pena-base”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES.