STJ: oferecer droga gratuitamente a pessoa reclusa em estabelecimento prisional
STJ: oferecer droga gratuitamente a pessoa reclusa em estabelecimento prisional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2243364/MG, decidiu que “a conduta de oferecer droga gratuitamente amolda-se ao caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, não se enquadrando nos núcleos verbais do § 2º, que exigem induzir, instigar ou auxiliar ao uso indevido de droga”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA