STJ: flagrante ilegalidade decorrente de oitiva informal realizada pelo juiz no corredor do fórum
STJ: flagrante ilegalidade decorrente de oitiva informal realizada pelo juiz no corredor do fórum A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 15/10/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que, verificada a atuação extra autos do magistrado que influencia no depoimento do acusado, não se pode cogitar da validade do ato, nem sequer a pretexto de ausência de prejuízo, visto que a quebra de imparcialidade do juiz gera nulidade absoluta. Informações do inteiro teor: