
STJ: a presunção de dedicação criminosa não afasta, por si só, a aplicação do tráfico privilegiado
STJ: a presunção de dedicação criminosa não afasta, por si só, a aplicação do tráfico privilegiado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1000290/SP, decidiu que “a presunção de dedicação a atividades criminosas não é suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em

































