
STJ: a manutenção da prisão preventiva sem requisitos concretos configura antecipação de pena
STJ: a manutenção da prisão preventiva sem requisitos concretos configura antecipação de pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no RHC 221952/MG, decidiu que “a manutenção da prisão preventiva sem requisitos concretos configura antecipação de pena e viola o princípio da presunção de inocência”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO


































