
STJ: acusado não deve custear a própria tornozeleira eletrônica
STJ: acusado não deve custear a própria tornozeleira eletrônica Em decisão monocrática proferida em 24 de junho de 2026, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para afastar a determinação de que acusado custeasse o próprio monitoramento eletrônico. No caso, o Ministro entendeu que não há previsão legal para repassar ao réu as despesas da tornozeleira eletrônica, especialmente quando
































