
STJ: a sentença de pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e dos indícios de autoria
STJ: a sentença de pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e dos indícios de autoria A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2671909/RS, decidiu que “a sentença de pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e dos indícios de autoria, sem conclusões peremptórias sobre a dinâmica dos fatos”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.


































