
STJ: o princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros
STJ: o princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2180376/SP, decidiu que “o princípio da insignificância é inaplicável ao crime de contrabando de cigarros quando há reiteração da conduta delitiva, caracterizando maior reprovabilidade e periculosidade social da ação”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DA CONDUTA.





































