STJ: indeferimento de cópia da interceptação telefônica em autos digitais não configura cerceamento de defesa
STJ: indeferimento de cópia da interceptação telefônica em autos digitais não configura cerceamento de defesa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 4/2/2025 (processo sob segredo judicial), decidiu que, oportunizados o contraditório e a ampla defesa, sendo deferido à defesa o acesso integral ao conteúdo de todas as mídias referentes à interceptação telefônica, não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de cópia da interceptação, mormente porque digitais os autos. Informações