
STJ: ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico
STJ: ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 4/12/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que a ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia em determinar se as provas que deram início à ação penal, obtidas por meio de comunicação de







































