STJ: ofendido pode se habilitar em mandado de segurança postulando restituição de valores em caso de furto
STJ: ofendido pode se habilitar em mandado de segurança postulando restituição de valores em caso de furto No AREsp 1.700.368/CE, julgado em 18/6/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que não é adequada a decisão que impede a habilitação do ofendido em mandado de segurança, cujo propósito afeta seus interesses, sendo imperativa a formação do litisconsórcio passivo necessário. Informações do inteiro teor: As garantias constitucionais do devido processo legal, do exercício