
STJ: a participação em ORCRIM afasta a aplicação do tráfico privilegiado
STJ: a participação em ORCRIM afasta a aplicação do tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2946354/MS, decidiu que “a participação em organização criminosa, ainda que temporária, afasta a aplicação do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto



































