STJ: a busca e apreensão itinerante, fundamentada em elementos concretos e legítimos, não é nula
STJ: a busca e apreensão itinerante, fundamentada em elementos concretos e legítimos, não é nula A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 193276/SC, decidiu que “a ordem de busca e apreensão itinerante, quando fundamentada em elementos concretos e legítimos, não configura nulidade”. Confira a ementa relacionada: Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Busca e apreensão. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que