STJ: desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo
STJ: desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo No AgRg no AREsp 2.521.343-SP, julgado em 17/09/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. Informações do inteiro teor: O Tribunal de origem reconheceu o concurso formal impróprio de infrações, porquanto o réu, ao assumir a produção do