
STJ: não é possível a detração penal do período de prisão preventiva cumprida em processo distinto
STJ: não é possível a detração penal do período de prisão preventiva cumprida em processo distinto No AgRg nos EDcl no RHC 205.261-PR, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “não é possível a detração penal do período de prisão preventiva cumprida em processo distinto, quando a punibilidade foi extinta por indulto”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se é possível a detração penal do período































