STJ: não pode haver absolvição no terceiro quesito quando a negativa de autoria é a única tese defensiva
STJ: não pode haver absolvição no terceiro quesito quando a negativa de autoria é a única tese defensiva No AgRg no AREsp 2.756.710-SP, julgado em 17/12/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que em situações nas quais a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a absolvição do agente no terceiro quesito não deve subsistir quando houve votação positiva dos dois primeiros, ocasião em que os jurados rejeitaram a tese