Falta de coerção e de fé pública na investigação criminal defensiva
Falta de coerção e de fé pública na investigação criminal defensiva Por ser um procedimento particular, a investigação criminal defensiva não contempla algumas características das investigações oficiais, conduzidas por Delegados de Polícia ou membros do Ministério Público. Como é sabido, a prática de atos pelo Estado tem um regime jurídico diverso dos atos particulares, a saber: os atos administrativos possuem alguns atributos, como a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade; a