Investigação criminal defensiva: comunicação à OAB
Investigação criminal defensiva: comunicação à OAB Em razão da falta de regulamentação legislativa e considerando a insuficiência do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB – que apenas autoriza a investigação e regulamenta a responsabilidade do Advogado -, precisamos ter cuidado na condução da investigação criminal defensiva, sobretudo porque, como sabemos, a Advocacia Criminal é diariamente criminalizada. Nos noticiários, já observamos casos em que Advogados foram presos por instruírem o cliente a não fechar