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A investigação defensiva durante a investigação oficial

A investigação defensiva durante a investigação oficial Como é sabido, o inquérito policial é dispensável (arts. 12, 27, 39, §5º e 46, §1º, todos do CPP), mas, em regra, é amplamente utilizado como procedimento para investigar e subsidiar a exordial acusatória. Ademais, prepondera o entendimento de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não contaminam o processo, além de ser considerado um procedimento pré-processual que não tem contraditório ou, no mínimo, terá um contraditório diferido

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Quem participa da investigação criminal defensiva?

Quem participa da investigação criminal defensiva? O primeiro e mais fundamental participante da investigação criminal defensiva é o Advogado ou Defensor Público que a instaura e conduz os trabalhos. Aliás, é nesse sentido que o art. 7º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB define tais atos como privativos da Advocacia. Sobre outros profissionais que podem atuar na investigação defensiva, o parágrafo único do art. 4º do referido Provimento afirma que “na realização

estudo
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Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva

Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva A investigação defensiva para instruir pedido de medidas cautelares se destina preponderantemente à atuação da vítima, mormente como querelante ou assistente da acusação. Nessa hipótese, a vítima poderá, v. g., requerer o sequestro de bens do investigado/réu, considerando que o art. 127 do CPP  prevê que o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá

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Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva

Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva Trata-se de hipótese de condução de uma investigação defensiva em prol de um investigado/indiciado, com o objetivo de evitar a tramitação de um inquérito policial ilegal, sem justa causa ou que tenha como objeto um fato que não é crime, seja qual for o fundamento (atipicidade ou excludentes de ilicitude e culpabilidade, por exemplo), ou que não seja punível (prescrição, por exemplo). Vale lembrar que,

sigilo das informações
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Sigilo das informações da investigação criminal defensiva

Sigilo das informações da investigação criminal defensiva O art. 5º do Provimento n. 188/2018 assevera: Art. 5º Durante a realização da investigação, o advogado deve preservar o sigilo das informações colhidas, a dignidade, privacidade, intimidade e demais direitos e garantias individuais das pessoas envolvidas. Trata-se de uma proteção do cliente e um limite da atuação do Advogado. Diferentemente do inquérito policial, que, como regra, é público, a investigação defensiva é um procedimento particular decorrente da

Monitoração eletrônica
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Proposta de acordo de leniência e uso da investigação criminal defensiva

Proposta de acordo de leniência e uso da investigação criminal defensiva De modo similar à proposta de acordo de colaboração premiada, a tentativa de formalização de um acordo de leniência também pode ter como fase preparatória a investigação criminal defensiva. A Lei n. 12.846/2013 trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Nos arts. 16 e 17, prevê a possibilidade de celebrar acordo

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A investigação criminal defensiva é privativa da Advocacia?

A investigação criminal defensiva é privativa da Advocacia? O art. 7º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB traz a previsão de que as atividades são privativas da Advocacia: Art. 7º As atividades descritas neste Provimento são privativas da advocacia, compreendendo-se como ato legítimo de exercício profissional, não podendo receber qualquer tipo de censura ou impedimento pelas autoridades. A instauração e a condução de uma investigação criminal defensiva são atos privativos da Advocacia.

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Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva?

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva? Da mesma forma que o inquérito policial e outras investigações preliminares, há possibilidade de desenvolver muitas atividades na investigação criminal defensiva, como: juntada de documentos; tomada de depoimentos; acareações; perícias; obtenção de fotografias ou gravações; análise de locais ou coisas para descrição; reconhecimentos de pessoas; reconhecimentos de coisas; reconstituição de crime ou reprodução simulada dos fatos; auto de avaliação de coisa. O Advogado definirá as atividades

audiência de custódia
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O “peso” da prova testemunhal e a distribuição do ônus da prova

O “peso” da prova testemunhal e a distribuição do ônus da prova Ainda que não exista, no processo penal brasileiro, uma prova que dispense a valoração de todas as outras, é inegável que se utiliza excessivamente a prova testemunhal, a qual, em razão das falsas memórias, das influências indevidas e da forma de inquirir, pode ser facilmente manipulada. A indevida distribuição do ônus da prova – em alguns casos atribuído diretamente à defesa – também

investigação criminal defensiva
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Defesa em ação penal pública ou privada: o uso da investigação defensiva

Defesa em ação penal pública ou privada: o uso da investigação defensiva Essa hipótese de utilização da investigação defensiva é a mais comum e pode produzir resultados significativos, como a absolvição ou a desclassificação para uma infração penal menos grave. Basicamente, a investigação defensiva significaria uma instrução paralela àquela do processo, que tem a participação do Ministério Público, querelante ou, eventualmente, do assistente da acusação, com o filtro do Juiz para deferir ou não os

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Termo de instauração da investigação criminal defensiva

Termo de instauração da investigação criminal defensiva O início da investigação criminal defensiva ocorre com sua instauração, mediante termo. Trata-se de um documento inicial importante, porquanto qualquer procedimento – público ou particular – não poderá começar diretamente por relatórios, juntadas de documentos ou diligências. Deve-se ter um ato formal de instauração, com a delimitação do objeto e dos sujeitos envolvidos. Para uma melhor compreensão, recomenda-se utilizar como base o art. 4º da Resolução n. 181,

investigação criminal defensiva
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Momentos da investigação criminal defensiva

Momentos da investigação criminal defensiva De acordo com o art. 1º do Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, a investigação defensiva pode ser realizada “em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição”. Portanto, a investigação defensiva poderia ser utilizada durante o inquérito policial ou outra investigação conduzida por alguma autoridade pública, depois do oferecimento da denúncia, durante a instrução, antes ou depois da audiência e em qualquer outro momento. Insta salientar

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