Avaliação subjetiva dos policiais e busca pessoal
Avaliação subjetiva dos policiais e busca pessoal No Habeas Corpus nº 894554/MS, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem para anular as provas obtidas mediante busca pessoal e veicular, bem como as provas delas decorrentes e, por consequência, absolver o paciente das acusações e colocá-lo em liberdade. Conforme informações constantes no processo, no dia 31/07/2014, o paciente foi preso em flagrante enquanto transportava 45 tabletes,