Princípio da insignificância nos crimes com violência ou grave ameaça
Princípio da insignificância nos crimes com violência ou grave ameaça É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em relação aos crimes com violência ou grave ameaça (roubo e extorsão, por exemplo), não é cabível a aplicação do princípio da insignificância. Cita-se, por exemplo, a decisão do STF no HC 111.198. Dessa forma, caso o agente tenha roubado R$ 10,00 da vítima, será incabível a aplicação do princípio da insignificância, ainda que o valor