A inconstitucionalidade da execução provisória e a contradição do STJ quanto à execução das penas restritivas de direito
A inconstitucionalidade da execução provisória e a contradição do STJ quanto à execução das penas restritivas de direito Texto escrito em coautoria com Eduardo Langhinotti Follmann, Advogado e especialista em Direito Penal e Processual Penal. A Constituição Federal de 1988, na linha das normas internacionais sobre direitos humanos, estabeleceu expressamente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, inciso LVII). O supracitado dispositivo é denominado como princípio