A ausência de poder de requisição
A ausência de poder de requisição Uma das principais diferenças entre a condução de uma investigação por Delegado ou membro do Ministério Público e aquela presidida por um Advogado diz respeito ao poder de requisição das referidas autoridades públicas, o que facilita consideravelmente a obtenção de documentos, informações e outros elementos. No art. 129, VI, da Constituição Federal, existe a previsão, como função institucional do Ministério Público, da possibilidade de expedir notificações nos procedimentos administrativos