Termo de instauração da investigação criminal defensiva
Termo de instauração da investigação criminal defensiva O início da investigação criminal defensiva ocorre com sua instauração, mediante termo. Trata-se de um documento inicial importante, porquanto qualquer procedimento – público ou particular – não poderá começar diretamente por relatórios, juntadas de documentos ou diligências. Deve-se ter um ato formal de instauração, com a delimitação do objeto e dos sujeitos envolvidos. Para uma melhor compreensão, recomenda-se utilizar como base o art. 4º da Resolução n. 181,