Roubo e extorsão: são cabíveis a consunção e o crime continuado?
Roubo e extorsão: são cabíveis a consunção e o crime continuado? Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o seguinte: […] 1. A extorsão não é meio necessário para a prática do crime de roubo, tampouco o inverso, razão pela qual resulta inviável a aplicação do princípio da consunção entre os delitos. 2. Os crimes de roubo e extorsão, apesar de serem do mesmo gênero, são espécies delituosas diferentes, não se configurando, portanto, a