Nova súmula do STJ sobre a Lei Maria da Penha: não se exige a coabitação
No dia 22 de novembro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula nº 600, que tem a seguinte redação: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”. Em textos anteriores, expliquei alguns julgados do STJ sobre a Lei Maria da Penha (leia aqui) e analisei a natureza da ação penal do crime