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Artigos Diários

Direito
Evinis Talon

Júri: lugar da conduta ou do resultado?

Na definição do foro competente, considera-se a competência em razão do lugar. De acordo com o art. 70 do Código de Processo Penal, o foro competente é o do lugar em que se consumar a infração penal ou, em caso de tentativa, no local em que for praticado o último ato de execução. Adota-se, portanto, a teoria do resultado, para que seja considerado competente o local da consumação, e não o da ação ou omissão.

Direito
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Nova súmula do STJ: princípio da insignificância e crimes contra a Administração Pública

No dia 20 de novembro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, de nº 599, com o seguinte teor: “”O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.” Em artigo anterior, abordei brevemente como o STJ não aplica o princípio da insignificância ao crime de peculato (leia aqui). Agora, vamos aprofundar um pouco mais esse tema. Quais são os crimes contra a Administração Pública? Os crimes contra

Direito
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STF: transmissão clandestina de internet é conduta atípica

STF: transmissão clandestina de internet é conduta atípica Em decisão do dia 24 de outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal, por meio de sua Primeira Turma, afirmou que transmitir clandestinamente o sinal de internet é fato atípico, não se amoldando ao tipo penal do art. 183 da Lei nº 9.472/97. A decisão foi tomada no HC 127.978, de relatoria do Min. Marco Aurélio, e está no informativo nº 883 do STF. Com base nesse

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STJ: A mera descrição do crime não justifica a prisão cautelar

É de conhecimento de todos que atuam na defesa penal o fato de que a prisão preventiva foi banalizada (leia aqui). A prisão cautelar se tornou um fator de comodidade de Magistrados contra críticas da sociedade e da mídia em relação à impunidade e ao mito de que “a polícia prende, e os Juízes soltam”. Na prática forense, observamos decisões determinando a prisão por vários fundamentos, mas raramente com base em algum critério legal. Prende-se,

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18 problemas da execução penal

18 problemas da execução penal Falar sobre a execução penal é tratar de obviedades que todos ignoram (leia aqui). Ainda assim, talvez muitos tenham receio de tratar da execução penal, porque ela reflete uma dupla falha da sociedade: Alguém cometeu um crime. O Estado não fornece(u) o tratamento digno necessário para tentar ressocializar aquela pessoa custodiada por ele. De qualquer forma, é imprescindível fazer uma breve lista desses problemas para que possamos perceber que a

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Advocacia e resultados

Advocacia e resultados Em texto anterior, abordei a conduta dos Advogados que dizem que “conseguiram a absolvição” do cliente (leia aqui). Trata-se, em suma, de uma equivocada afirmação pública realizada pelo Advogado no sentido de que foi o responsável pelo resultado favorável ao seu cliente. Neste texto, pretendo tratar especificamente do tratamento entre Advogado e cliente no que concerne ao resultado do processo. O Advogado assume uma obrigação de meio, mas, na expectativa do cliente,

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O STF e o art. 212 do CPP: Juízes devem observar a ordem de inquirição das testemunhas

O STF e o art. 212 do CPP: Juízes devem observar a ordem de inquirição das testemunhas Em julgamento do dia 14 de novembro de 2017, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 111.815, decidiu que, na audiência de instrução e julgamento, é necessário que o Juiz observe a previsão do art. 212 do Código de Processo Penal, de modo que, inicialmente, as partes interroguem as testemunhas. Posteriormente, apenas se houver necessidade

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11 teses do STJ sobre Juizados Especiais Criminais – JECRIM

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma nova edição da Jurisprudência em Teses, expondo 11 entendimentos sobre os Juizados Especiais Criminais. A seguir, listarei e comentarei essas teses. 1) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais (HC 369717/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Julgado em 25/04/2017, DJE 03/05/2017). COMENTÁRIO: há algum tempo

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Investigações extrapoliciais

Sobre o inquérito policial e as formas de investigação de caráter extrapolicial, urge salientar os medos institucionais da perda do monopólio de uma função. Sempre que há a possibilidade de que um órgão venha a ter suas funções compartilhadas – ou transferidas – com outro órgão, surge o temor de que isso acarrete uma redução de orçamento. A lógica é simples: menos funções ou funções compartilhadas resultam na desnecessidade de orçamento no montante atual. Por

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Como eu escolheria um Advogado Criminalista?

Às vezes, tento refletir sobre questões aparentemente improváveis. Uma dessas questões é: se eu fosse acusado em um processo criminal (e ninguém está livre dessa fatalidade), como escolheria um Advogado Criminalista? Obviamente, parto do pressuposto de que não seria recomendável atuar em causa própria, porque a emoção de um processo penal poderia impactar nas escolhas racionais exigidas para a elaboração de uma estratégia defensiva. Os critérios a seguir são apenas algumas das prováveis exigências que

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Você se considera uma farsa no Direito?

Num dia desses, recebi uma mensagem de um Advogado afirmando que estava com receio de sua primeira audiência e que não sabia como se comportaria quando o Juiz percebesse que ele não sabe tanto sobre sua área de atuação. De modo semelhante, recebi uma mensagem de um professor que, dias antes de estrear na docência, perguntava-me como poderia evitar que os alunos descobrissem que ele não sabe sobre vários temas de sua disciplina. No Direito,

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Lista de transmissão no WhatsApp para Criminalistas

Olá!Criei um grupo de WhatsApp para os amantes das Ciências Criminais (Advogados, estudantes, pesquisadores, professores etc.). Trata-se de uma lista de transmissão, não estando liberado para que outra pessoas postem comentários. Para entrar no grupo do WhatsApp, CLIQUE AQUI. Se quiser entrar no grupo do Telegram, CLIQUE AQUI. Nesses grupos, posto diariamente meus vídeos e artigos, assim como avisos para os alunos dos cursos nos quais leciono.Obs.: para entrar no grupo, clique aqui. Por favor, não

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