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Artigos Diários

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

O efeito suspensivo na correição parcial

A correição parcial é um instrumento para impugnação de decisões que gerem a inversão tumultuária dos atos do processo. Para que seja possível a correição parcial, não pode haver a previsão de outro recurso específico para atacar aquela decisão. Dessa forma, trata-se de recurso subsidiário. Esse instrumento está previsto no art. 6º, I, da Lei 5.010/66 (Organização da Justiça Federal), também sendo mencionado no art. 32, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Guarda municipal pode realizar prisão em flagrante?

A prisão em flagrante envolve um ponto nevrálgico do processo penal: quando alguém é preso em flagrante, dificilmente será absolvido, porque o Magistrado terá poucas dúvidas sobre a materialidade e, principalmente, a autoria do crime. Nesse diapasão, aqueles minutos ou segundos que determinam uma prisão em flagrante – e o momento posterior de lavratura do auto – podem definir os rumos do processo penal, gerando alguns anos de pena. Assim, um questionamento sempre oportuno diz

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

O roubo impróprio

O roubo próprio está previsto no art. 157, “caput”, do Código Penal: “Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.” Por sua vez, o roubo impróprio está previsto no §1º do mesmo artigo: “§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou

provas
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Evinis Talon | Advogado Criminalista

Provas invasivas e não invasivas no processo penal

Quando refletimos sobre o princípio do “nemo tenetur se detegere” (ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo), podemos observar dois tipos de prova quanto à colaboração do acusado: as provas invasivas e as não invasivas. As provas invasivas são aquelas que, para serem produzidas, necessitam do próprio corpo do acusado, como por exemplo os exames de sangue e ginecológico. Por outro lado, as provas não invasivas são realizadas a partir de vestígios do

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Execução penal: o direito de visita

Execução penal: o direito de visita Quanto ao direito de visita do preso, dispõe o art. 41 da Lei de Execução Penal: Art. 41 – Constituem direitos do preso: […] X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; O direito de visita ao preso nos estabelecimentos prisionais ocorre, principalmente, em razão do fato de que o convívio familiar auxilia no seu processo de ressocialização. Em curiosa decisão, o STJ

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Meu primeiro júri

A primeira vez é inesquecível. Todos nos lembramos das estreias. No meu caso, o meu primeiro júri sempre volta a minha mente: inúmeras curiosidades da situação (algo realmente incomum), erro infantil, fiz júri antes de ter feito audiência etc. A explicação é longa, mas é impossível narrar o fato sem contextualizar adequadamente. Como já escrevi em outro texto (leia aqui), passei no concurso para Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul quando ainda

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

28 dicas para aproveitar a faculdade de Direito

28 dicas para aproveitar a faculdade de Direito Muitos dos meus leitores ainda estão cursando a faculdade de Direito, razão pela qual, diariamente, recebo mensagens indagando sobre qual seria a melhor forma de aproveitar esse período. Em outros textos, já tratei de 9 coisas que eu gostaria de ter ouvido na faculdade de Direito (leia aqui), coisas que não nos ensinam na faculdade de Direito (leia aqui) e o que o seu professor de Direito

lei 13.654/18
Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

A lei 13.654/18 e as novidades nos crimes de furto e roubo: como fica o roubo majorado pelo emprego de arma?

A Lei 13.654/18 (leia aqui) trouxe algumas alterações nos crimes contra o patrimônio previstos nos arts. 155 e 157 do Código Penal, entrando em vigor imediatamente. Em relação ao furto (art. 155), foram acrescentados os parágrafos 4º-A e 7º: § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. […] § 7º A pena é de

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

A morte da vítima na ação penal privada

A regra é a ação penal pública, somente sendo privada a ação quando a lei for expressa nesse sentido (art. 100 do Código Penal). Nesse caso, embora a legitimidade seja do ofendido, o direito de punir (“ius puniendi”) permanece sendo do Estado. Nas ações penais privadas, a ação é promovida pelo ofendido ou por quem tiver qualidade para representá-lo, conforme o art. 30 do Código de Processo Penal, que afirma que “ao ofendido ou a

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

O que é a contradita?

O que é a contradita? Em outro texto (leia aqui), abordei a prova testemunhal no processo penal. Agora, trataremos de um tema correlato, porém muito desconsiderado na prática forense: a contradita das testemunhas, isto é, a objeção quanto ao testemunho de determinada pessoa. Sabemos que a prova testemunhal nos processos criminais é muito utilizada pelos Magistrados. No Brasil, as provas periciais permanecem em segundo plano, enquanto as provas testemunhais são exageradamente utilizadas. Por isso, em

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

A palavra da vítima no processo penal

A palavra da vítima no processo penal Em outro texto, abordei as provas necessárias para a condenação (leia aqui). Também já tratei do valor dos depoimentos de policiais no processo penal (leia aqui). E quando as provas derivam exclusivamente da palavra da vítima? Neste texto, examinarei a palavra da vítima como prova no processo penal. Em alguns crimes, a prova pericial é fundamental para que o Ministério Público conclua pela materialidade da infração. Todavia, nem

aberrario ictus
Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Aberratio ictus e princípio da proporcionalidade

O erro na execução (“aberratio ictus”) está previsto no art. 73 do Código Penal: Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender,

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