Onde deve ficar o preso?
Onde deve ficar o preso? O art. 103 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) dispõe: “Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”. No mesmo sentido, o art. 41, X, da LEP, também tem o desiderato de manter a dignidade do apenado durante o cumprimento da pena,