Pena restritiva de direitos: falta grave e conversão
Pena restritiva de direitos: falta grave e conversão Inicialmente, observa-se que as faltas leves e médias – assim como as respectivas sanções – são especificadas pela legislação local, conforme o art. 49 da Lei de Execução Penal. O poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa (art. 47 da LEP), não havendo previsão legal da necessidade de remessa ao Juiz. Por outro lado, em relação às faltas graves, inclusive em caso de pena restritiva de direitos,